A ANP (Agência Nacional do Petróleo) publicou a resolução nº 26, de 27 de maio de 2015, que regulamenta comercialização e entrega de recipientes que contêm GLP. Veículos devem ser identificados, nas laterais, com pintura, adesivo ou adesivo imantado, visíveis ao consumidor, com a razão social da empresa, endereço eletrônico da ANP e número da autorização da agência. A resolução está em vigor, mas transportadores têm prazo de seis meses para se adequarem, comprovando propriedade ou arrendamento de veículo de carga da categoria ‘aluguel’, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito. O carro de transporte de gás que capotou dia desses em Franca, pode até estar preparado para carregar botijões, mas não tem autorização. A placa dele é cinza, de carro particular! É preciso ter informação para entender o problema! (Leia em http:/ /gcn.net.br/noticias /336052/franca/2016/10/motorista-capota-carro-carregado-de-botijoes-no- guanabara). (...)
I.R.
Franca - SP
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