Padre é condenado a indenizar casal por interromper aborto legal


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Um padre foi condenado por impedir que um casal realizasse um aborto anteriormente autorizado. O caso aconteceu em 2005, segundo o site da Folha de S. PauloO padre Luiz Carlos Lodi da Cruz é presidente do movimento Pró-Vida de Anápolis, Goiás, e obteve uma liminar suspendendo procedimento médico quando já estava iniciado, mesmo depois de Tatielle Gomes da Silva e José Ricardo Dias Lomeu obterem autorização judicial para interromper a gestação. A gravidez, de um feto com múltiplas deformações, era considerada sem viabilidade de vida extrauterina.

Cruz deverá pagar R$ 60 mil, corrigidos monetariamente e com a incidência de juros de mora a partir do dia que Tatielle deixou o hospital. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, entendeu que o padre violou a intimidade do casal e quis “fazer prevalecer sua posição particular”. A ministra criticou Cruz por denominar o caso de assassinato e impor ao casal “estigma emocional que os acompanhará perenemente”.

O padre pode recorrer somente a embargos de declaração, que são recursos para esclarecer dúvidas, omissões ou contradição, sem invalidar ou reforma a decisão. Nos autos, Cruz alegou que “as autorizações para abortamento ferem o direito básico à vida existente desde o momento primeiro da concepção” e que “agiu na mais estrita defesa da vida, da vida do pobre bebê, que estava em vias de ser assassinado”.

Na ocasião da gestação, quando Tatielle soube que o padre havia entrado com recurso, ela já estava no hospital, tomando medicação para induzir o parto. Andrighi destaca que a equipe médica teve de interromper a medicação quando já havia início de dilatação.

Andrighi diz que o dano moral “suportado, tanto pela recorrente [Tatielle] quanto pelo recorrente [José Ricardo], que a tudo acompanhou, inerme, e ao final, ainda teve que providenciar o registro de nascimento/óbito e o enterro da criança, que como previsto, veio a óbito logo após o nascimento”.

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