Uma antiga reclamação de moradores de vários bairros de Franca, especialmente os que têm postos de combustíveis instalados na vizinhança, pode ter um fim. É que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta semana uma resolução para coibir o som alto em veículos. As novas regras, publicadas na edição de ontem do Diário Oficial e que já estão em vigor, transformam em infração grave a ação dos motoristas que estiverem com som nos carros em altura suficiente para ser ouvido do lado de fora do veículo. Antes o limite eram 80 decibéis. Agora, os agentes de trânsito poderão multar os motoristas sem a necessidade de um aparelho para comprovar a infração.
As penalidades são cinco pontos adicionados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista que estiver com o som alto, além de uma multa de R$ 127,69 - a partir do dia 1º de novembro passará para R$ 195,23 - e retenção do veículo.
A nova medida não engloba ruídos de buzinas, alarmes e sinalizadores de ré, assim como emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, e também veículos de competição em locais com permissão para tal.
“Não sabia ainda da decisão, mas achei uma ótima ideia. Além do som alto ser um inconveniente, ele ainda prejudica a atenção dos motoristas e facilita acidentes. Moro bem perto de um posto e sempre ficam aqui ouvindo música, e para nós moradores é um verdadeiro tormento. Essa resolução vai nos ajudar bastante”, disse a dona de casa Maria Xavier, de 47 anos, que mora no bairro São José.
“É complicado pois, assim como muita gente, gosto de ouvir música e curtir um pouco. Acho bem difícil de cumprir uma determinação como essa. Mas, se for mesmo preciso, essa é a única forma”, afirmou o educador físico Fabrício Barbosa.
A volta do farol
Os motoristas estão novamente obrigados a usar o farol ligado nas rodovias. Um ofício com o novo entendimento foi publicado pelo Denatran nesta semana e os órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.
O novo entendimento significa que as multas podem ser aplicadas quando não houver ambiguidade sobre a necessidade do farol. A cobrança estava suspensa desde o dia 2 de setembro pela Justiça, sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.