Quem está prestes a se aposentar morre de medo (e com razão) das mudanças que virão na Previdência Social. Aumento da idade e do tempo são algumas das propostas do governo, ambas deixando a aposentadoria mais distante.
Entretanto, há chance de algumas pessoas escaparem dessa reforma e optarem pelas regras antigas, sem precisar correr desesperadamente às agências do INSS. Se o indivíduo não fez o pedido e as regras mudarem, poderá se aposentar pela norma anterior, já que tinha direito adquirido no tempo anterior às alterações. Aliás, nesse caso, o segurado terá até a opção de escolher sob qual regra deseja se sujeitar.
Porém, é importante lembrar que às vezes, compensa ir atrás do tempo perdido para conseguir ter essa opção de escolha. Quem trabalhou sem registro na carteira, por exemplo, se comprovar isso, aumentará o seu tempo e, de repente, poderá implementar condições para se aposentar antes das mudanças. O mesmo raciocínio pode valer para quem trabalhou como autônomo e não recolheu contribuições na época própria.
O trabalho em atividade rural, em regra, não precisa de contribuições — basta a prova do serviço na roça. Dessa maneira, se o cidadão comprovar o período rural, também poderá conseguir cumprir as regras para se aposentar quando somá-lo com o tempo urbano. Atividades insalubres também aumentam o tempo trabalhado. Assim, se o trabalhador comprova exercício de atividades nocivas, também pode fugir das novas regras.
Enfim, há inúmeras formas de conseguir a aposentadoria pelas regras antigas, mesmo que o pedido seja feito depois das mudanças. Quase sempre é necessário reunir dados e/ou ingressar com algum tipo de ação para documentar-se de tal fato (como ação trabalhista para provar o vínculo, ação para corrigir o documento que prova insalubridade etc). O ideal é não perder tempo e ver o que é possível no caso concreto. Na dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e professor especialista em Direito Previdenciário
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