Acusado de matar homem queimado vai a júri popular


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Local onde o morador de rua Paulo Silvério de Miranda (no destaque) foi assassinado com requintes de crueldade em outubro de 2014
Local onde o morador de rua Paulo Silvério de Miranda (no destaque) foi assassinado com requintes de crueldade em outubro de 2014
O desempregado Diego Wender Costa, de 30 anos, acusado de assassinar a pedradas o morador de rua Paulo Silvério de Miranda, 54, será julgado por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia foi dada pelo juiz José Rodrigues Arimatéa, das Varas do Júri e Execuções Criminais de Franca, e acontece amanhã.
 
O crime aconteceu no dia 28 de outubro de 2014, em um prédio em construção da avenida Hugo Betarello, no Jardim Centenário. O rosto de Miranda, usuário de drogas e pinga, estava completamente desfigurado, por conta das pedradas na cabeça, e seu corpo foi queimado quando já estava sem vida. 
 
Um mês depois do assassinato, o Setor de Homicídio e Proteção à Pessoa da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Franca chegou ao responsável. Costa, morador do Jardim São Luiz II, confessou que matou o morador de rua com tijoladas na cabeça, colocou isopor sobre o corpo e ateou fogo usando um isqueiro.
 
O acusado alegou que matou Miranda porque sua filha, hoje com 7 anos, o procurou em uma praça do Jardim São Luiz e disse que o morador de rua teria lhe passado a mão. À noite, os dois foram usar crack juntos e ele “cobrou” a ofensa. Porém, segundo o relato de sua mulher à época do homicídio para a polícia, a menina não viu o pai no dia do crime.
 
Outro crime
Com o desenrolar das investigações, a equipe de homicídios da DIG, sob o comando do delegado Márcio Garcia Murari, encontrou Costa e o deteve perto de uma farmácia, no bairro onde morava. Ele foi ouvido na delegacia e solto em seguida. Responderia em liberdade pelo crime, mesmo após o pedido de prisão preventiva feito por Murari, se não fosse um “detalhe”: cometeu um roubo no ano seguinte.
 
Esse crime, ocorrido em fevereiro, rendeu-lhe a prisão em flagrante. Em abril daquele ano, o Ministério Público o denunciou e deferiu a prisão preventiva, acatada pela Justiça. Costa permaneceu atrás das grades até agosto, quando conseguiu a liberdade provisória. Mas, no mês seguinte, o juiz que cuida do caso do homicídio decidiu mandá-lo de volta para a cadeia, “por sua periculosidade ao grupo social em que vive”. Agora, aguarda julgamento.
 
 

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