Teve prejuízo com queda de energia? Saiba o que fazer


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William Karan, diretor do Procon, diz que o órgão sempre é procurado por consumidores com queixas sobre queda de luz
William Karan, diretor do Procon, diz que o órgão sempre é procurado por consumidores com queixas sobre queda de luz
Dia 5 de setembro de 2016: interrupção emergencial deixa 17 mil clientes da CPFL no escuro. 3 de outubro de 2016: queda de energia afeta 4 mil ligações. 4 de outubro de 2016: outras 600 são atingidas. No período de um mês, cerca de 22 mil casas e estabelecimentos sofreram com os apagões que se tornaram comuns em Franca. De acordo com o Procon, o órgão tem sido constantemente procurado pela população a fim de receber informações sobre como proceder em casos de prejuízos gerados pela interrupção abrupta de energia e reclamar de quedas recorrentes.
 
“De acordo com resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a companhia tem até 15 dias para realizar uma visita técnica no local da reclamação”, afirmou o diretor do Procon em Franca, William Karan. “Em casos de urgência, quando o equipamento for responsável, por exemplo, por armazenar comida perecível e medicamentos, esse prazo é de um dia.” 
 
Segundo a CPFL, nos períodos citados, a distribuidora avaliará, em seus registros, se houve perturbação na rede elétrica na data e hora informada. “Caso seja encontrada ocorrência no sistema que possa ter afetado a unidade consumidora, a concessionária pode requerer que o cliente envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas sobre o equipamento danificado ou pedir um laudo e orçamento de oficina credenciada”, disse, em nota. 
 
Após análise dos registros, da verificação e dos laudos e orçamentos, caso seja constatada a responsabilidade da empresa, resposta deferindo o pedido do ressarcimento é dada ao cliente. “O ressarcimento ocorrerá em até 20 dias após a resposta fornecida ao consumidor (pagamento em moeda corrente ou conserto/substituição do equipamento em assistência técnica).” Segundo a CPFL, dados da Aneel apontam que as distribuidoras registraram 355.827 reclamações dos clientes por danos elétricos, neste ano, e que 25,54% das solicitações foram consideradas procedentes pelas concessionárias.
 
Quando reclamar
Fora os casos de comprovação de uso incorreto do equipamento danificado bem como defeitos gerados por instalações internas, não relação entre o dano do aparelho e a causa alegada ou a providência de manutenção do equipamento antes do fim da verificação, a distribuidora não está isenta do ressarcimento. Até mesmo danos não materiais, como atraso ou impedimento da realização de serviços, há responsabilização, segundo regulamentação da Aneel.
 
Como reclamar
Antes de procurar o Procon, o consumidor é orientado a contatar a empresa fornecedora do serviço, em até 90 dias desde a verificação do dano, para informar o possível prejuízo. Esta etapa pode ser feita por meio do site da CPFL (www.cpfl.com.br), pelo caminho: atendimento ao consumidor, produtos e serviços, indenização de danos elétricos. Caso não seja atendido em 10 dias, o consumidor pode procurar o Procon ou a Justiça.
 
“É recomendável que o consumidor anote e guarde consigo todo número de protocolo, datas e dias em que manteve contato com a distribuidora e nome de funcionários com quem conversou”, orientou Karan.
 
 

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