‘Chata maior de todas’


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As relações de consumo devem sempre ser equilibradas e baseadas no respeito recíproco entre fornecedor e consumidor. O Código de Defesa do Consumidor protege comprador que age corretamente e pune empresa que lesa os direitos dele. Excessos desequilibram a relação e passam a ser alvo da lei consumerista. Um exemplo está em caso ocorrido no Estado de São Paulo. Uma consumidora foi chamada de ‘chata maior de todas’.
 
O TJ/SP manteve condenação da empresa de telefonia que com ela se relacionou, a pagar-lhe R$ 15 mil. Inserção de palavra pejorativa no nome do consumidor, junto ao cadastro da empresa, ofendeu sua honra subjetiva e feriu sua dignidade ao atribuir conceito negativo, causando-lhe constrangimento e humilhação aptos a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação da Vivo ao pagamento.
 
O comentário foi feito em seu perfil e fatura após a autora buscar informações para ajustes no seu plano em uma loja da rede localizada em um shopping da capital paulista. 
 
Depois de perceber que seu plano não havia sido alterado, acessou o site tentando reiterar a solicitação, quando se deparou com as ofensas no cadastro. 
 
Em 1º grau, o juiz avaliou que a empresa agiu com culpa ao contratar funcionários despreparados para lidar com os clientes. ‘Não é razoável que alguém seja ofendido por reclamar dos seus direitos’, ponderou. Já no Tribunal, o relator do recurso, desembargador Achile Alesina, manteve a condenação, destacando que a jurisprudência quanto ao tema é no sentido de que ofensas verbais ou tratamentos pejorativos, acarretem indenização por danos morais. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
 
Portanto, o artigo 4 do CDC recomenda equilíbrio nas relações de consumo. No caso julgado, a empresa extrapolou ao ofender a consumidora e deve indenizá-la pelo tratamento ofensivo. Que esta condenação seja pedagógica e sirva de exemplo para que outros fornecedores não ofendam seus consumidor. Quanto aos consumidores, quando se sentirem ofendidos devem lutar pela prevalência de seus direitos, inclusive na Justiça.
 
CELULAR COM DEFEITO: A Samsung anunciou o fim da fabricação do Galaxy Note 7, após semanas de dúvidas a respeito da segurança desses smartphones. Em comunicado, a fabricante solicitou que todos os donos do celular o mantenham desligado e também pediu que as lojas varejistas e operadoras de telefonia suspendam imediatamente a venda do telefone. O Note 7 ficou conhecido por problema na bateria, que a levava a superaquecimento em dezenas de unidades. Alguns chegaram a pegar fogo. Consumidores lesados podem obter o justo ressarcimento.
 
UNILEVER E TAM MULTADAS: A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) aplicou multa de R$ 3,121 milhões à Univeler Brasil e de R$ 250 mil à TAM Linhas Aéreas, atual LATAM. As decisões foram publicadas segunda, 17 de outubro. A Unilever foi punida por ‘maquiagem de produto’ — alteração quantitativa do conteúdo de produto sem adequada informação ao consumidor na embalagem. A empresa reduziu a quantidade do Rexona Men V8, de 105g (175 ml) para 90g (150 ml) e não avisou ninguém sobre. A TAM foi punida pela adoção de cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto a danos em bagagens. O consumidor, na prática, era obrigado a aceitar, ao assinar o chamado ‘Termo de Isenção de Responsabilidade’. A ação da TAM, segundo a decisão da Senacon, representa uma ‘afronta aos princípios da transparência, da vulnerabilidade e da boa-fé’. As empresas devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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