Eleição em S. J. da Bela Vista


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Candidatos de São José da Bela Vista, continuem suas campanhas! Vejam o dispõe o § 3º e inciso II do § 4º do artigo 224 da Lei 13.165/15. Considerando a gravidade do fato que ocasionou a inelegibilidade do candidato Zé Dito (sic), acredita-se que o TSE não decidirá contrário à Lei Ordinária. Reiniciando prazos para registros das chapas, podem todos partidos nomearem seus candidatos, inclusive o partido do Zé Dito. Quem está inelegível é ele, não os que compõem sua chapa. A inelegibilidade afeta a chapa em razão dos votos terem sido a ela direcionados, mas não impede que, em nova eleição, um novo candidato seja escolhido, próprio ou em coligação (sic). (Leia em http:/ /gcn.net.br/noticias/335533/eleicoes-2016/2016/10/tre-sp-barra-ze-dito-e-sao-jose-da-bela-vista- deve-ter-nova-eleicao).
 
Atair
Franca - SP
 

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