O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a analisar os recursos apresentados por candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram o registro de candidatura negado por um juiz eleitoral.
Segundo informações do tribunal, a resolução nº 23.455/ 2015 do TSE (artigo 44) permitiu que o candidato que teve seu registro negado, mas apresentou recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), continue a fazer a campanha até que a ação fosse julgada na instância superior.
Segundo o TSE, a legislação e o Código Eleitoral trazem a possibilidade da apresentação do recurso e estabelecem também o rito do julgamento desses casos. Agora, o TSE vai analisar cada um dos recursos que foram à Corte pelos TREs.
Novas eleições
Caso o candidato a prefeito que está recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número de votos na eleição e o seu recurso não seja aceito pelos ministros, ou seja, o registro seja negado, novas eleições serão feitas no município.
A regra passou a valer depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o Código Eleitoral.
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