Há tempos exponho nesta coluna decisões judiciais relevantes relacionadas ao direito do consumidor para que o leitor tenha contato com experiências que podem já ter ocorrido com ele. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo noticiou decisão recente contra uma fabricante e revendedora de veículos que devem indenizar um consumidor em 70 mil reais.
O caso aconteceu em Guarapari (ES). Um veículo com pouco tempo de rodagem, começou a apresentar defeitos. Segundo as informações do processo 0011500-21.2011.8.08.0021, as indenizações ficaram divididas da seguinte maneira: R$ 53.622,42 referentes aos valores investidos na compra do automóvel, além de R$ 20 mil como reparação pelos danos morais sofridos, elevando o total para R$ 73.622,42.
De acordo com o processo, o consumidor comprou o veículo em 2011 na revendedora autorizada de uma marca de carros conhecida mundialmente. O cliente pagou R$ 52.700,00 pelo automóvel, com o acréscimo de R$ 922,42 em taxas e serviços, totalizando R$ 53.622,42. No entanto, com menos de 100 quilômetros rodados, o carro começou a apresentar alguns defeitos em seu sistema de direção, bem como em seu painel central. Ao procurar a loja, o requerente foi orientado a aguardar que o veículo alcançasse a marca de 1.000 quilômetros para que os problemas por ele relatados fossem verificados. O carro foi enviado para a revisão três meses após ter sido comprado, tendo sido devolvido cinco dias depois, sob garantia de que os problemas estavam todos solucionados.
Todavia, em pouco menos de 24 horas, o cliente teve que retornar à concessionária, já que o defeito na direção do veículo persistia. Dessa vez, o automóvel ficou uma semana na revendedora, e teria sido entregue apresentando os mesmos vícios, o que motivou o comprador a propor o cancelamento da compra do carro.
Em sua decisão, a juíza entendeu que, ‘nada mais natural e justo que os produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo tenham qualidade, atendam à sua finalidade própria e, consequentemente, às necessidades dos consumidores’. À essa recente decisão ainda cabe recursos. O Código do Consumidor dispõe que quando um vício (defeito) compromete produto ou lhe diminui o valor, o consumidor tem o direito de ser ressarcido com seu dinheiro de volta, principalmente se for produto tido por essencial.
A decisão do TJ do Espírito Santo segue à risca a Lei do Consumidor, e pode ser tida como inibidora de práticas comerciais abusivas do setor automobilístico. Quanto ao consumidor, fez prevalecer na Justiça seu direito a ressarcimento por prejuízos sofridos.
Exerceu cidadania quando denunciou a empresa que cometeu práticas abusivas. Foi interpretado com correção e ressarcido. O que se espera, da parte das empresas, é reflexão para que não cometam mais práticas abusivas e respeitem tanto a lei quanto seus clientes.
DEVOLUÇÃO DE TARIFAS: Desde 16 de abril, clientes da BV Financeira têm direito à devolução de algumas tarifas consideradas abusivas pela Justiça, por conta de processo julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A empresa foi condenada a devolver as chamadas ‘tarifa de serviços de terceiros’, ‘tarifa de registro de contrato’, ‘tarifa de avaliação de bem’ e ‘tarifa de emissão de carnê (TEC)’ para contratos posteriores a abril de 2008, além dos ‘custos de serviços recebidos’. Além de devolver com correção monetária os valores arrecadados ilegalmente, a empresa foi também proibida de cobrar taxas como aquelas nos futuros contratos. Ainda, terá divulgar a decisão judicial nos meios de comunicação. A desembargadora Mariza Porto reconheceu que a sentença envolve todos os clientes da BV Financeira no Brasil. Cabe, porém, recurso.
Denilson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.