Não foi a primeira vez e, com certeza, não será a última caso o nosso Código Penal não passe por mudanças profundas, permitindo um enfrentamento mais rigoroso e efetivo da criminalidade que toma conta de nossas cidades. Muita gente não sabe, mas caso o cidadão surpreenda um ladrão dentro de sua casa, lhe tome a arma e o fira, pode ser preso, processado e condenado por lesão corporal. Além disso, pode ser alvo de um processo por danos. Por mais paradoxais que sejam, situações como esta se repetem Brasil afora por causa de um Código Penal ultrapassado, cheio de atalhos que permitem liberdade para a marginália tomar conta de nossas ruas, enquanto os cidadãos de bem permanecem presos atrás de muros altos e protegidos por aparatos tecnológicos que não lhes garantem a segurança almejada.
Um policial militar residente no jardim Paineiras, em Franca, foi detido na noite de sábado depois de surpreender dois marginais invadindo sua casa. Ao ser ameaçado de morte, não titubeou: atirou, matando um e ferindo gravemente outro, um adolescente de 16 anos, que está internado. Depois de esperar a Polícia Civil, prestou depoimento, entregou sua arma a recebeu voz de prisão, ainda no sábado. Enviado ao presídio Ramão Gomes, em São Paulo, recebeu o alvará de soltura apenas na manhã de domingo, podendo deixar a unidade prisional onde são presos policiais que cometem crimes. Embora o delegado Eduardo Lopes Bonfim tenha dito que estava cumprindo a lei, muita gente já deixou a delegacia pela porta da frente por ter residência e emprego fixos e cuja liberdade não iria interferir na sequência do processo. Em vez de receber os louros por sua ação, colocando fora de circulação dois bandidos fichados, acabou sendo punido ao defender a sua vida e dos seus.
O Código Penal brasileiro já esgotou sua capacidade de promover a Justiça que todos nós esperamos. Precisa receber mudanças profundas e urgentes, principalmente extirpando uma série de benefícios que permitem ao marginal deixar a unidade prisional após cumprir 1/3 de sua pena. Além disso, ele não pode ficar mais de 30 anos preso, mesmo tendo cometido crime hediondo e sentenciado a centenas de anos de cadeia. O instituto da prisão em flagrante, outra aberração de nossa legislação penal, também não pode mais ser usado para o benefício de alguns que contam com a assessoria de advogados tarimbados, conhecedores de todos os atalhos da legislação. Enquanto não houver uma verdadeira reforma no Código Penal continuaremos punindo quem não merece e convivendo com aqueles que deveriam ser segregados da nossa sociedade permanentemente.
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