Justiça manda Prefeitura receber no PS médicos 'expulsos'


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Pacientes aguardam atendimento no “Álvaro Azzuz”. Em 2014, prefeitura transferiu 19 médicos do PS para outras unidades
Pacientes aguardam atendimento no “Álvaro Azzuz”. Em 2014, prefeitura transferiu 19 médicos do PS para outras unidades
A Justiça do Trabalho de Franca considerou ilegal a transferência de 19 médicos do Pronto-socorro “Álvaro Azzuz” para outras unidades da rede municipal de Saúde determinada pela administração Alexandre Ferreira (PSDB) em julho de 2014. Logo depois de serem transferidos sem justificativa, 18 médicos, dos 19 que ainda atuavam no PS, ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a anulação da transferência. Segundo eles, a Prefeitura teria mudado o grupo de local de trabalho para poder contratar mais profissionais do ICV (Instituto Ciências da Vida), empresa responsável pela contratação de pelo menos nove falsos médicos e acusada de chefiar um esquema de fraude nas fichas de atendimento dos plantões médicos. 
 
A transferência foi feita logo após surgirem as primeiras denúncias de irregularidades envolvendo os profissionais do ICV. Como os médicos são concursados e estavam denunciando uma série de irregularidades (entre elas os superplantões e a falta de documentação dos profissionais do ICV), eles acabaram transferidos para a então UBSs 24 horas do Aeroporto (que foi desativada para dar lugar à UPA) e para UBSs (Unidades Básicas de Saúde). 
 
Mais de dois anos depois do início do processo, apenas quatro dos 18 médicos ainda continuavam movendo a ação judicial. Os demais acabaram desistindo ao longo do processo. No último dia 23 de setembro, o juiz Vinícius de Paula Loblein, decidiu acatar as alegações feitas pelos médicos e declarou a transferência ilegal. Na sentença, ele ainda cita a decisão de sua colega, a juíza Ana Maria Garcia, no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho contra a Prefeitura de Franca, que considerou o contrato assinado pelo município com o ICV ilegal. 
 
Para ele, a transferência dos servidores foi feita com a exclusiva intenção de substituí-los por mão-de-obra terceirizada, no caso os médicos contratados pelo ICV, o que configura terceirização dos serviços de saúde e fraude à determinação de realização de concurso público para o provimento de vagas no serviço municipal. 
 
Na sentença, o juiz dá o prazo de 15 dias para que a Prefeitura faça o novo remanejamento dos profissionais para o Pronto-socorro, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento por médico não transferido. 
 
Os quatro médicos constam da ação são: Lázaro de Oliveira Macedo Júnior, Luciana de Almeida Pacheco Pessoa, Luís Cristiano Barci de Souza Leite e Vínio Cintra Oliveira. Destes, apenas Luciana pediu demissão da Prefeitura logo após ter sido transferida. 
 
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura não respondeu aos contatos da reportagem para comentar a decisão da Justiça. 
 

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