Segundo a lei, greve é suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Essa paralisação coletiva das atividades dos trabalhadores tem como objetivo exercer pressão, visando defesa ou conquista de interesses coletivos mais amplos.
Toda greve é lícita. Porém, algumas podem ser consideradas abusivas quando ignorar preceitos legais. Assim, a exemplo, para serviços essenciais, como o dos bancos, é necessário que haja um número mínimo de funcionários na ativa.
O atual movimento grevista dos bancários é a maior paralisação da categoria desde 2004. É justa a reivindicação para o aumento pretendido. No entanto, em que pese a existência de canais alternativos (tais como caixas eletrônicos, internet banking etc), há alguns serviços que só podem ser feitos diretamente nas agências, e isso pode prejudicar beneficiários do INSS.
Quem recebe aposentadoria ou pensão, de tempos em tempos é convocado pela Previdência Social para demonstrar se está vivo. Isso é feito nos bancos em que o benefício é pago. Nesta semana, o INSS divulgou que não vai exigir a prova de vida durante a greve. Se alguém teve o benefício suspenso por causa disso, deve procurar o instituto.
Quem teve o benefício concedido pela primeira vez no INSS, não tem o cartão para sacar, chegou ao banco e o encontrou paralisado, certamente teve prejuízo. Esse segurado precisa do benefício para sobreviver, comprar remédios, pagar contas etc. Se não houver alternativa para recebimento em casos tais, o aposentado pode ingressar com ação contra o banco para ser indenizado por tudo o que esteja passando.
Não apenas por juros que tenha pago, além de demais encargos que teve que desembolsar, a indenização também poder pedida por danos morais. Dessa forma, prejuízo vivido durante a greve, acione os bancos na justiça. Na dúvida, procure um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e professor especialista em Direito Previdenciário
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