Cabe a todos os que discutem a questão de eleição de São José da Bela Vista, darem uma boa olhada no parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral. Votos dados a candidato inelegível são considerados nulos e, portanto não são votos válidos. Assim, não haverá outra eleição. A candidata Celinha, que não conheço, está eleita. Pode dormir e acordar prefeita (sic).
Reginaldo
Franca - SP
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