‘Com quantos votos?’


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Simplificando, o voto pertence ao partido ou coligação, não ao candidato. São eleitos os mais votados de cada coligação, proporcionalmente ao percentual de votos válidos conseguidos pela coligação frente ao total de votos. A exemplo, uma câmara com 10 vagas, três coligações concorrendo e, digamos, 30 mil votos válidos; se a coligação ‘A’ consegue 15 mil votos, 50% do total; a coligação ‘B’ consegue 10 mil votos, 33% do total; e a coligação ‘C’ consegue 5 mil votos, os 17% restantes, ficará assim: coligação ‘A’ ficará com 50% das vagas, o que significa que os cinco mais votados dela estarão eleitos. A coligação ‘B’, ficará com três vagas, ocupadas por seus três mais votados. As duas vagas restantes ficarão com a coligação ‘C’, independente da votação deles (sic). (Leia em http://gcn .net.br/noticias /333524/eleicoes-2016/2016/09/com-quantos-votos-se-faz-um-vereador- entenda-como-e-a-eleicao-proporcional).
 
José Carlos Barbieni
Franca - SP
 

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