O Art. 5, VI da Constituição Federal diz que é inviolável a liberdade de consciência religiosa e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. O Art. 208, do Código Penal registra: escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou pratica de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, pena: detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, aumentada de 1/3 se houver violência; ou multa. Ou seja: esse animal (sic), além de dano qualificado, tem também que ser enquadrado em ambos os artigos, para que sirva de exemplo de punição. (Leia em http://gcn.net.br/noticias/257655 /franca/2014/07/rapaz-evangelico-quebra-10-imagens-de-santos-em- igreja).
Paulo Marcos
Franca - SP
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