O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) começou a julgar ontem os recursos apresentados pelos políticos da região de Franca que tiveram os pedidos de registro de candidaturas barrados em primeira instância. O resultado não poderia ter sido pior para Alexandre Borges (PSD), que concorre ao cargo de prefeito em Jeriquara. Em decisão unânime, sete votos a zero, os juízes do TRE-SP mantiveram a decisão inicial de cassar a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
Ex-prefeito de Jeriquara, Alexandre sofreu duas contestações, uma da coligação adversária e outra do Ministério Público Eleitoral. Entre os processos que responde, ele foi condenado por órgão colegiado em ação civil pública, por contratar obra sem respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações. Uma das sanções consistiu na suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. “A sentença e o Acórdão reconheceram o elemento volitivo no ato improbo, ou seja, o pretenso candidato, então prefeito, quis agir e, portanto, obrou de forma dolosa”, escreveu na sentença de primeira instância o juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende.
O candidato recorreu da decisão ao TRE-SP. Em sessão realizada no começo da tarde de ontem, os desembargadores negaram provimento ao recurso. “Eu ressaltei a vida pregressa dele e mostrei aos juízes que é um candidato totalmente ‘ficha suja’. O Tribunal ficou convencido de que ele agiu com dolo, que causou lesão ao patrimônio público e que obteve enriquecimento ilícito”, disse o advogado Denílson Carvalho, que participou do julgamento.
O advogado ressaltou aos juízes que Alexandre responde a 12 ações de improbidade e 11 criminais, além de ter quatro contas rejeitadas pelo TCE com trânsito em julgado. “Desses casos, dois processos já foram julgados em segundo grau por decisão colegiada. Um deles gerou a inelegibilidade, que foi a construção de uma creche com valores superfaturados. Ele foi condenado a devolver o excesso”, disse Carvalho.
Mesmo com a derrota sofrida no TRE-SP, Alexandre poderá disputar as eleições e o nome dele vai constar da urna. Ele tem três dias de prazo para ingressar com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Os votos que ele receber não vão aparecer. Eles ficarão armazenados aguardando a decisão final da última instância de Brasília. Quem votar nele está correndo o risco de ter os votos nulos”, concluiu o advogado.
Alexandre Borges disse que a decisão foi injusta e que aguarda a publicação do Acórdão para recorrer ao TSE. “Tenho convicção de que não cometi nenhum crime e que não levei nenhuma vantagem. Não sou ‘ficha suja’. O valor da creche ficou abaixo do que o contratado por outras cidades da região. Vou provar isso no TSE. Minha campanha segue normalmente e meus eleitores podem confiar e votar em mim, pois vou reverter a decisão.”
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