Fazer justiça não é tarefa simples. Fatos podem ser interpretados sob muitos ângulos e, injustiça pode ocorrer. Coloque-se no lugar de um policial militar que integra bloqueio no trânsito em razão de derramamento de gasolina em rua; e, sem mais nem menos, vê veículo ‘furar’, e seu condutor parar em uma residência, entrar de novo no carro, retornar e, novamente ‘furar’ o bloqueio. O que você faria em lugar desse PM? Apreenderia o condutor e o carro, ainda mais porque constataria que no interior do veículo havia um menor? Exato. Foi o que o PM fez.
Coloque-se, agora, no lugar do motorista, que havia acabado ligação da esposa dizendo que sua filha de um mês de idade havia desmaiado, estava letárgica e vomitando muito. Você, desesperado, correu para pegar a menina e levá-la a hospital. Parado no bloqueio, explicou,, mas não adiantou. Resolveu ‘furar’. Ao parar, foi parado, agredido, teve o carro detido e desesperou-se por não completar o socorro à filha.
Aconteceu de verdade, no Distrito Federal — Processo 2011.01.1.095510-8. Juiz de primeira instância negou indenização ao pai sob fundamento de que a rua estava interditada, e que, quando ‘furou’ o bloqueio colocou a muitos em situação de risco de explosão. Afirmou ainda que o SAMU, tão logo soube do problema levou a menina ao hospital. Segundo ele, o PM agiu no devido cumprimento do dever legal. No recurso, desembargadores da 1.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, por unanimidade, decidiram a que o pai fosse indenizado por danos morais — R$ 5 mil. Na fundamentação, a conduta dele não ilícita em razão do estado de necessidade da filha; e que a infração de trânsito foi colocada acima da vida e da saúde de um recém-nascido; violou o direito da personalidade do pai, principalmente sua integridade psíquica ao impor-lhe sofrimento intenso e preocupação quanto ao estado de saúde de seu bebê.
Viu? Para que se faça justiça, é preciso análise aprofundada dos fatos mas, sobretudo, razoabilidade!
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário na Unifran/Cruzeiro do Sul
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