A partir desta terça-feira, dia 27 de setembro, estão proibidas as prisões e detenções de eleitores a não ser em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A proibição consta da lei eleitoral que veda a realização de prisões nos cinco dias que antecedem as eleições. Desde o último dia 17, também estão proibidas as prisões de candidatos inscritos nas eleições do próximo domingo.
Também nesta semana, na quinta-feira, será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e, também, para a promoção de comícios.
Na quinta-feira, também termina o prazo para a realização de debate no rádio e na televisão.
Já a sexta-feira, dia 30, é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
As eleições de prefeito e vereadores acontecem neste domingo, dia 2 de outubro, a partir das 8 horas. A votação se estende até as 17 horas.
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