O prazo para que os eleitores que precisavam da segunda via do título de eleitor solicitassem o documento terminou nesta quinta-feira, dia 22, mas quem não o fez não precisa se desesperar. Na hora da votação, portar o título agiliza o atendimento, mas não é obrigatório.
Segundo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), para exercer o direito ao voto, é exigido que se apresente apenas um documento oficial com foto - que pode ser a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional ou certificado de reservista.
O documento, no entanto, é o maior facilitador para orientar o eleitor no local de votação, ajudando-o a localizar sua zona e seção de forma mais prática. Com o título em mãos, o mesário localiza o eleitor na listagem e digita o número do seu título na urna mais rapidamente.
O documento também é relevante para quem for justificar o voto, pois, da mesma forma, contém as informações necessárias para preencher o formulário com mais praticidade. Para quem estiver sem o documento, os dados podem ser obtidos no site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br).
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.