“Com quantos votos se faz um vereador?” Para extinguir essa dúvida tão recorrente em todo período eleitoral é preciso conhecer o sistema da eleição proporcional, que é adotado nos 5.568 municípios brasileiros para a seleção das vagas para as Câmaras Municipais. O sistema é complexo para quem tem pouca informação sobre política e chega a gerar algumas curiosidades, como tornar possível que um candidato dentre os mais votados do pleito não consiga garantir uma vaga na Câmara, enquanto candidatos menos votados possam ser “puxados” por outros para o Legislativo.
Maria Luísa Pereira Rosa, 53, candidata a vereadora em Franca nas Eleições de 2012, foi uma dessas “vítimas” do sistema proporcional e elucida bem essa situação. Mesmo obtendo 2.633 votos, ela ficou fora da Câmara atual, ao passo que o vereador Luís Antônio Cordeiro (PSB) foi eleito com “apenas” 1.636 votos na ocasião. “Com certeza eu não gosto desse sistema. Penso que o justo seria obter votos e pronto, bateu, levou (sic). Infelizmente não levei em 2012”, disse. A decepção, no entanto, não a desanimou de buscar a vereança. “Só não me candidatei, porque tive problemas com o prazo para prestação de contas, mas pretendo me candidatar na próxima.”
Isso aconteceu com Maria, porque as vagas para vereador são distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e são preenchidas pelos candidatos mais votados da legenda, até alcançar o limite das vagas conquistadas pelo grupo.
Esse preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além da distribuição das sobras. Didaticamente, significa dizer que o voto do eleitor é uma ferramenta para indicar quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito ou ainda que é o partido/coligação que recebe as vagas, e não exatamente o candidato.
Na apuração, são revelados os grupos que obtiveram mais votos e somente a partir daí é que os candidatos mais votados vão preencher as cadeiras recebidas por seu partido/coligação.
E para que seja feita a distribuição das vagas entre os partidos e coligações, o primeiro passo é chegar ao quociente eleitoral, cuja forma de determinação está no artigo 147 da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que dispõe sobre atos preparatórios do pleito: “determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior”.
Isso significa que a quantidade de vagas para cada partido é determinada dividindo todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador - os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos - pelo número de vagas disponíveis na Câmara.
Nas últimas eleições municipais, Franca - onde o legislativo dispõe de 15 vagas - registrou 167.727 mil votos válidos. O quociente eleitoral foi alcançado ao dividir esse número pela quantidade de cadeiras na Câmara e ficou em 11.182.
Com o quociente eleitoral determinado, é possível então definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.
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