Procuradoria quer acabar com 216 cargos na Prefeitura


| Tempo de leitura: 3 min
O prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) estaria determinando as funções por decreto, o que também seria inconstitucional
O prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) estaria determinando as funções por decreto, o que também seria inconstitucional
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, quer extinguir 216 cargos comissionados existentes na Prefeitura de Franca. Segundo ele, uma investigação feita pelo promotor de Justiça em Franca Christiano Augusto Corrales de Andrade mostrou que os cargos teriam sido criados nos governos de Ary Pedro Balieiro, em 1995, e Gilmar Dominici (PT), 1997, mas sem uma lei que descrevesse detalhadamente a função que cada um dos cargos exige. Além disso, ao assumir a Prefeitura em 2013, Alexandre Ferreira (PSDB) teria aprovado uma lei dando a si mesmo poderes para definir essas funções por meio de decretos, que independem de aprovação da Câmara. 
 
Para o procurador, tanto as leis que criaram os cargos comissionados quanto a que deu ao atual prefeito o poder de determinar as funções por decreto são inconstitucionais. Para tentar extinguir os cargos considerados irregulares, o procurador ingressou no último dia 15 de setembro com uma ação judicial no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra o atual prefeito e também contra o presidente da Câmara Municipal, o vereador Marco Garcia (PPS).
 
Na ação, Gianpaolo Smanio pede que o Tribunal determine a suspensão imediata dos 216 cargos comissionados. “Ponto elementar para a criação de cargos é a necessidade de lei específica para descrever as correlatas atribuições (...) Somente a partir da descrição precisa das atribuições do cargo público, será possível averiguar a completa licitude do exercício da função. A investidura no cargo público deve ser pautada pela legalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade”, afirma o procurador. 
 
Ainda de acordo com Gian-paolo, a Constituição Estadual determina que a criação de cargos públicos, seus requisitos, exigências, atribuições, quantitativos e condições para o seu provimento sejam feitos por meio de lei. Assim, para ele, a lei que concede ao prefeito o poder de determinar as funções de cada cargo é inconstitucional. “Essa delegação de poder é vedada pelo princípio da separação dos poderes e também pela Constituição Estadual”, escreveu o procurador. 
 
Entre os cargos que teriam sido criados de forma irregular, estão funções existentes em todas as secretarias municipais. São elas: agente de segurança, chefe de divisão, chefe de serviço, chefe de setor, conselheiro tutelar, coordenador municipal, coordenador de segurança, diretor de Centro Tecnológico, diretor de escola, diretor de núcleo (CAIC), dirigente geral (CAIC), inspetor da Guarda Municipal, oficial de gabinete, secretário municipal e subinspetor da Guarda Municipal. 
 
Se o tribunal acatar o pedido feito pelo procurador, a Prefeitura de Franca será obrigada a suspender imediatamente mais de dois terços de todos os seus cargos comissionados. Segundo o último levantamento feito pela Prefeitura, em março deste ano, existem hoje 338 cargos comissionados. Destes, 288 estão ocupados e 216 seriam atingidos pela decisão. 
 
O processo judicial já foi distribuído e está sendo analisado pelo desembargador Salles Rossi, do Órgão Especial do TJ, e ainda não tem data de julgamento. 
 
O Comércio procurou a Prefeitura de Franca no início da noite de ontem, mas por volta das 18 horas, ninguém atendeu ao telefone na Assessoria de Comunicação nem respondeu ao e-mail enviado com pedido de informação.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários