Presença em inauguração de obra barra candidato a vereador


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O bancário José Arquias Ferreira Alves (PT) tenta, no TRE-SP, reverter decisão tomada pelo juiz eleitoral de Pedregulho
O bancário José Arquias Ferreira Alves (PT) tenta, no TRE-SP, reverter decisão tomada pelo juiz eleitoral de Pedregulho
Nas eleições de 2012, o bancário José Arquias Ferreira Alves (PT) deixou de se eleger vereador em Jeriquara porque faltaram míseros três votos. Agora, um novo contratempo ameaça tirá-lo da Câmara. Ele teve o pedido de registro de candidatura barrado pela Justiça, acusado de ter participado de inauguração de obra pública no período de três meses que precedem as eleições, o que é proibido. Ele afirma que só chegou após o fim da solenidade e que não subiu ao palco. Recursa para poder disputar as eleições.
 
No dia 30 de julho, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) esteve em Jeriquara para a inauguração de uma creche. Arquias foi fotografado conversando com populares no local. A denúncia de sua presença, recheada com as imagens, foi feita à Justiça Eleitoral. 
 
Na semana passada, o juiz eleitoral de Pedregulho, Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, que responde por Jeriquara e conhecido por assinar aplicar sentenças polêmicas, indeferiu a candidatura. O juiz escreveu ser irrelevante o fato de o candidato não ter usado o microfone. “A legislação, simplesmente, veda o comparecimento o que, convenhamos, não é algo difícil de ser observado. Alguém que ambicione um cargo público deve ter condições intelectuais mínimas para conhecer a legislação eleitoral e condições morais igualmente mínimas para observá-la.”
 
Arquias não concordou com a interpretação e tenta reverter a decisão de primeira instância no TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Ele afirma que não há prova de que tenha feito uso da palavra e que só chegou na creche depois de concluída a solenidade. “Só fui ao local após o término do evento, para parabenizar a homenageada. Quando cheguei, a inauguração já tinha acabado, tanto é que o governador já havia saído. Participar de inauguração é subir no palanque, fazer discurso e pedir votos. Isso, eu não fiz.”
 
A defesa do bancário afirma que não há evidências de que ele tenha se aproveitado do evento para favorecer a sua candidatura e pede que a decisão inicial seja anulada pelo TRE. “Em primeiro lugar, diga-se que a sentença é teratológica e não merece prosperar, porque é totalmente desprovida de suporte fático, jurídico e sequer probatório. O Ministério Público Eleitoral havia opinado pela improcedência da representação e pelo deferimento do registro da candidatura com base no entendimento majoritário dos Tribunais Eleitores em relação a casos idênticos”, disse o advogado Denílson Carvalho.
 
Enquanto o recurso não é analisado, Arquias pode seguir normalmente com a campanha e disputar as eleições.
 

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