Uma lei estadual sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, dia 14, determina a perda da guarda de animais quando o proprietário comprovadamente cometer maus-tratos a animais domésticos.
Além de perder a guarda do animal, o agressor ainda pode ser proibido de ter outros animais pelo período de 5 anos. O prazo reinicia a cada nova constatação de maus-tratos. A lei 16.308, de 13 de setembro de 2016, é válida em todo o Estado de São Paulo. De acordo com o site G1, a autoria é do deputado Orlando Morando (PSDB) e a justificativa é de que "cabe ao Estado zelar pelo bem-estar animal impedindo que animais domésticos, vítimas de maus tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o agressor possa ser tutor de novos animais".
Segundo a publicação, o projeto tramitou em caráter de urgência na Assembleia Legislativa desde novembro do ano passado e foi vetado um artigo que estipulava multa ao agressor.
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