Os 26 anos do CDC


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Em 11 de setembro de 1990, o Brasil conquistava importante instrumento para orientar as relações comerciais entre consumidor e fornecedor. Através da Lei Federal nº 8.078/90, a nação brasileira passou a ter o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que entraria em vigor seis meses depois, em 11 de Março de 1990. Já são 26 anos. Muito aconteceu de lá para cá.
 
Desde 1990, empresas se modernizaram e criaram canais de comunicação com o consumidor, como os ‘0800’; os produtos passaram a publicar, nas embalagens, data de validade; produtos com defeito puderam ser consertados e, muitas vezes, trocados; contratos foram reelaborados com vista a cumprir a legislação consumerista. 
 
O CDC, como é conhecido, foi lei que ‘pegou’. Fez com que muitos Procons fossem criados e, a partir da atuação deles, o consumidor ganhou grande aliado. Se uma lei de consumo é desrespeitada, lá vem o chavão: ‘vou chamar o Procon’! A credibilidade do órgão é altíssima, mas foi conquistada a duras penas funcionários que amam o que fazem.
 
Imprescindível também lembrar da atuação do Ministério Público, sempre antenado a infrações praticadas e aos direitos dos consumidores, difusa ou coletivamente considerados. O MP ajusta condutas de fornecedores, ingressa com ações, contribui na educação para o consumo. Tornou-se um dos pilares a sustentam a defesa do consumidor no país. 
 
No entanto, é o consumidor quem mais evoluiu em todo esse tempo. Hoje, ele conversa, tenta acordo, briga, se é o caso; exige, mas não sai de um fornecedor até que seu direito seja respeitado. Se não for, lá vai ele ao Procon. Se ainda assim não resolve, procura a Justiça! O próximo desafio é aprender a se organizar coletivamente para conseguir melhores resultados.
 
Lembro-me que quando coordenei o Procon de Franca, o CDC completava 10 anos. Os consumidores ainda estavam conhecendo a lei e os Procons, tentando fazer com que o código fosse mais conhecido e respeitado. 
 
É verdade também que alguns consumidores — minoria —, agiam de má-fé, deturpando a interpretação da nova lei para se beneficiar individualmente. O código não surgiu para ajudar consumidor maldoso, e sim, para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor. Nos 26 anos de existência, o código sofreu pouquíssimas alterações, comprovando que ser, a nossa lei, uma das melhores do mundo.
 
Neste período, muitos avanços aconteceram. Consumidor consciente e bem informado exige seus direitos. Fornecedor tornou-se mais respeitoso e ciente de seus limites mas, não se iludam, há muito ainda a alcançar. Empresas ainda desrespeitam a lei por ignorância ou má-fé. 
 
Ainda são comuns infrações cometidas contra o consumidor por concessionárias de serviços públicos que lideram todas estatísticas de reclamações nos Procons. Interrupções dos serviços de energia e telefonia ocorrem com frequência. 
 
Destaque-se ainda que bancos mantêm ainda, severa resistência em aceitar aplicação do código às relações bancárias, em claro sentimento de onipotência histórica do setor, muito por conta da sensação de impunidade que, infelizmente, grassa no país.
 
É preciso reconhecer entretanto que o CDC consolidou-se como real instrumento de defesa social e da cidadania. Para os próximos anos, espera-se que cada vez mais seja respeitado e se transforme no balizador efetivo de equilíbrio da relação empresa/consumidor. Comemoremos, mas vamos continuar lutando para que a lei torne as relação comerciais cada vez mais claras, objetivas e respeitadoras de direitos de clientes e fornecedores.
 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.avb.br
 

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