O juiz eleitoral Fábio Cesar Olintho de Souza, de Parintins, Amazonas, decidiu a favor de um candidato na quinta-feira, dia 8, que era acusado de enviar nudes. O candidatos da oposição de Gelson Moraes de Souza (PSD) iniciaram a ação contra o vereador alegando que o envio de fotos íntimas feria o princípio da moralidade. Na decisão do juiz, segundo o site da revista Veja, não consta para quem Gelson enviou as nudes.
"O requerente juntou, no período das diligências, toda a documentação faltante e, como destacado pelo nobre Promotor de Justiça Eleitoral, o seu suposto envolvimento com divulgação de nudes seus e de terceira pessoa, por si só, não o impede de ter seu nome submetido à escolha do sábio povo parintinense, o qual, ele sim, julgá-lo-á e, em seu juízo soberano, poderá rejeitá-lo ou reelegê-lo, não cabendo ao Poder Judiciário Eleitoral imiscuir-se nessa seara, tendo em vista o preenchimento por parte do requerente de todos os requisitos impostos pela Constituição e pela legislação de regência", afirmou o juiz, entendendo que o suposto envolvimento do candidato no envio de imagens íntimas a outra pessoa não torna Gelson inelegível.
O candidato tenta a reeleição como vereador no município de 112 mil habitantes. Uma vez que a decisão aconteceu em primeira instância, os opositores de Gelson podem recorrer.
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