A Justiça Eleitoral acaba de indeferir o pedido de registro de candidatura apresentado pelo ex-prefeito Gilmar Dominici (PT). A decisão do juiz Luciano Franchi Leme acatou a argumentação apresentada pelo Ministério Público e se baseou no fato de o ex-prefeito já ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça por crime contra a lei de licitações. "Condenado por órgão colegiado por crime doloso continuado previsto na Lei de Licitações está o impugnado inelegível".
Como por lei só se pode deferir a candidatura de uma chapa quando os dois nomes que a compõe estão aptos a serem eleitos, o juiz indeferiu também a candidatura de Carlos Amorim, que figurava como vice de Gilmar e não teve problemas no seu registro.
Procurado no final da tarde, Gilmar disse que deve recorrer da decisão. “Esse não é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Para o TSE, é preciso que haja o enriquecimento ilícito, o que não ocorreu no meu caso”. Segundo Gilmar, a decisão não alterará sua campanha. “Continuaremos nas ruas com toda força. Tenho certeza de que esta sentença será reformada. Os eleitores podem ficar tranquilos”
*Colaborou Edson Arantes
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