Uma empresa foi condenada a pagar horas extras a uma funcionária ao obrigá-la a fazer tarefas fora do horário de expediente, alegando que seria trabalho voluntário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TS) condenou a AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia. Segundo testemunhas, a participação nos eventos que aconteciam aos sábados, domingos e feriados, não era voluntária, mas parte da imposição de metas a serem cumpridas.
Apesar de enviarem comunicados aos funcionários afirmando que os interessados em participarem das atividades voluntárias se candidatassem, havia uma obrigatoriedade de que os funcionários atuassem em pelo menos 3 eventos por ano. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo entendeu que ficou demonstrada a existência de metas de participação em atividades voluntárias, o que descaracteriza a suposta voluntariedade do funcionário.
Segundo o site Extra, a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A empresa tentou recorrer da decisão e alegar que a participação da funcionária foi voluntária, mas o TST manteve as decisões anteriores.
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