Jovens de baixa renda vão poder viajar de graça


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Para garantir o benefício, o interessado deverá solicitar o Bilhete de Viagem do Jovem com antecedência de, no mínimo, três horas
Para garantir o benefício, o interessado deverá solicitar o Bilhete de Viagem do Jovem com antecedência de, no mínimo, três horas
Em março deste ano, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou uma resolução que prevê gratuidade para jovens de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual de todo o Brasil. No entanto, o direito só poderá ser usufruído com a obtenção de um documento chamado Identidade Jovem, que passará, ainda este mês, a ser expedido pela Secretaria da Juventude.
 
“A previsão é que, por volta do dia 15 de setembro, o site e o aplicativo, que estão sendo desenvolvidos em parceria com a Caixa Econômica Federal, sejam liberados para que o público faça o seu cadastro e obtenha a Identidade Jovem”, disse a Secretaria por meio de assessoria. A identidade funcionará, também, como uma espécie de carteirinha de estudante, que garantirá descontos de 50% em entradas de teatro e cinema, por exemplo.
 
Com a apresentação deste documento, as empresas de transporte interestaduais, com exceção das aéreas, deverão destinar dois assentos gratuitos aos jovens aptos e outros dois com valores 50% menor que o praticado habitualmente. Para ter acesso ao benefício, além de ter renda familiar de até dois salários mínimos, os interessados deverão ter entre 15 e 29 anos e se cadastrarem Secretaria Nacional da Juventude. 
 
Segundo a ANTT, o benefício do transporte gratuito não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.
 
Como pedir
Para solicitar a gratuidade, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem e solicitar um único Bilhete de Viagem do Jovem com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. “Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%”, afirmou a Agência. 
 
“Caso eventualmente ocorra recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa”, informou a Agência. 
 
Nesses casos, as reclamações poderão ser feitas diretamente na ouvidoria da ANTT pelo telefone 166; pelo e-mail ouvidoria@antt .gov.br; no site da (www.antt .gov.br) na aba Fale Conosco; ou ainda, pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT localizados nos terminais rodoviários.

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