INSS e danos morais


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A lei diz que quem viola direito e causa dano a outrem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. Deve ser avaliada a conduta do agente, qual seja, um encadeamento ou série de atos ou fatos. E o INSS também pode cometer ‘erros’ que causem prejuízos aos beneficiários.
 
Se alguém cumprir os requisitos para a obtenção de aposentadoria, auxílio-doença, pensão ou qualquer outro benefício e o INSS nega, há dano ao trabalhador ou seus dependentes. Recentemente, a polêmica Medida Provisória nº 739/2016, que autoriza a reavaliação e corte de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença pela Previdência Social, também pode ser fonte de prejuízo para os trabalhadores. 
 
Imagine um segurado que vinha recebendo seu benefício, e ao ser reavaliado, o INSS corta. Do dia para a noite, parou de receber seus proventos, o que, certamente, lhe causa enormes transtornos. Se ingressar na Justiça e for reconhecido que o corte foi indevido, e se mande o restabelecimento, cabe ação de danos morais contra o INSS.
 
Se o cidadão tinha empréstimo consignado nesses casos, com certeza a ‘encrenca’ torna-se maior. Isso porque, a obrigação de quitar as parcelas junto a financeira persiste, independentemente da suspensão do benefício. 
 
Não raras vezes, ao renegociar a dívida, acaba assumindo taxas e juros maiores. O nome pode ir para o SPC/SERASA. A energia e/ou a água pode ser cortada. Enfim, se esse tipo de ‘caos’ for instalado na vida do trabalhador, juntamente com a indenização por danos morais, pode ser pedido o reembolso dessas taxas e juros maiores, e todos os gastos excedentes que o segurado foi obrigado a suportar pelas mazelas do INSS.
 
A ação por danos materiais e morais em casos tais, pode ser feita no mesmo processo em que se pede o reestabelecimento do benefício; ou em outro, apartado. Em caso de dúvida, procure um especialista.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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