Justiça aprova candidaturas de Sidnei e Gilson


| Tempo de leitura: 2 min
Gilson de Souza (DEM) teve a candidatura impugnada por falta de documento, mas resolveu a situação e continua na disputa
Gilson de Souza (DEM) teve a candidatura impugnada por falta de documento, mas resolveu a situação e continua na disputa
O juiz da 46ª Zona Eleitoral, Luciano Franchi Lemes, deferiu o pedido de registro de candidatura para duas duplas de candidatos que sofreram ações de impugnação - das coligações “Trabalho de resultados” e “Uma Franca bem melhor” - concorrerem ao pleito majoritário em Franca, em decisão anunciada na noite de quarta-feira (31).
 
Com a decisão, estão aprovadas as candidaturas de Sidnei Franco da Rocha (PSDB) e Valéria Marson (PSD) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Franca, respectivamente. Da mesma forma, as candidaturas de Gilson de Souza (DEM), para prefeito, e de Frank Pereira (DEM), para vice, também foram deferidas.
 
Ambas as candidaturas haviam sofrido ações de impugnação e eram restritas aos cabeças de chapa (não atingiam os vices). Mas, segundo a decisão de hoje, as condições de elegibilidade estão corretas. 
 
No caso do tucano, um pedido havia sido apresentado pelo vereador Márcio do Flórida (PDT), alegando à Justiça Eleitoral que o ex-prefeito tem apartados julgados irregulares pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) na análise das contas de seus governos (2005-2012). Seriam, ao todo, três itens apontados pelos técnicos do TCE.
 
No entanto, o juiz julgou improcedentes as impugnações intentadas contra Sidnei. Ele lembrou na sentença que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a apreciação das contas dos prefeitos deve ser feita exclusivamente pelas Câmaras Municipais. Ou seja, o parecer do TCE desaprovando as contas não é um julgamento e não basta para tornar o candidato inelegível. E Sidnei teve as suas contas aprovadas pela Câmara. Desta forma, não há objeção legal para que ele possa concorrer ao pleito.
 
No caso da coligação “Uma Franca bem melhor”, o Ministério Público Eleitoral havia impugnado a candidatura de Gilson de Souza, porque ele não havia apresentado a certidão de segundo grau emitida pelo Tribunal de Justiça. Foram juntados os documentos faltantes exigidos pela legislação e, agora, houve o deferimento da candidatura.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários