Uma ação conjunta da Prefeitura de Franca, Ministério Público e as polícias Civil e Militar interditou, nas duas últimas semanas, dez festas e casas de shows em Franca. As interdições ocorreram por falta de alvará de funcionamento ou para realizar eventos e focaram, principalmente, festas e estabelecimentos do Parque Universitário, na zona Sul da cidade. Na lista, também há bares e lanchonetes com programação de música ao vivo em outras regiões.
Segundo o diretor de Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura, Marciel Montalvane Barbosa, as operações foram desencadeadas após uma enxurrada de denúncias de perturbação de sossego e ainda não foram encerradas. “Começamos esse trabalho há cerca de dois meses, mas esperamos o fim das férias escolares para intensificarmos novamente essa fiscalização. Havia muitas reclamações de perturbação de sossego em decorrência das festas na região do Parque Universitário”, explicou.
Barbosa adiantou também que há denúncias de outros estabelecimentos que também estariam promovendo eventos sem o alvará que permite a atividade. “Temos conhecimento de pelo menos mais nove locais, porém, estamos investigando e, se tivermos a confirmação, abriremos o processo administrativo.” Além do trabalho diurno, a Divisão revelou que tem atuado no período noturno em locais de grande concentração de pessoas.
Dos dez embargos realizados nos últimos dias na cidade, cinco foram de festas que estavam sendo divulgadas e não possuíam alvará. Algumas aconteceriam em repúblicas com cobrança de ingresso. A outra metade foi de bares e lanchonetes com o documento, que autoriza o funcionamento do espaço, vencido. “No caso das festas, fizemos a interdição e retornamos posteriormente para constatar que estavam cumprindo a determinação”, disse Barbosa.
O diretor de Fiscalização ressaltou que a ação tem o objetivo de regularizar o maior número de estabelecimentos e fazer com que os eventos ocorram dentro das normas previstas. Em relação às festas, Barbosa diz que a orientação aos promotores é em relação à antecedência no protocolo, o qual deve ser feito com, no mínimo, 20 dias antes. Somente após a análise dos documentos exigidos e aprovação em todos os órgãos competentes, é que a festa está autorizada e pode ocorrer sem intervenções. “Os órgãos precisam ser comunicados. Do contrário, a festa é embargada. Hoje temos as redes sociais a nosso favor”, lembrou.
Já os bares e lanchonetes da cidade devem estar atentos ao prazo de vencimento do alvará de funcionamento, que ocorre anualmente, para que não tenham a abertura interrompida. “A renovação é simples, pode ser feita até eletronicamente”, disse Barbosa, que não estimou a quantidade de estabelecimentos nessa condição, apesar de acreditar ser uma quantidade alta.
Ele lembrou ainda que nos casos de desobediência, o promotor do evento ou proprietário do estabelecimento fica passível de multas e outras penalidades legais, podendo o órgão municipal solicitar auxílio de força policial para garantias do cumprimento do embargo. Em relação aos estabelecimentos, é dado prazo para regularização do documento.
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