A crise econômica assola o país e a todos nós. Neste cenário, bancos dobram cautela e exigências para emprestar dinheiro. Obviamente, cresce o mercado paralelo e clandestino da agiotagem. O consumidor tem que tomar muito cuidado com implicações de negócios do tipo, principalmente quanto a juros exorbitantes. O STJ acaba de decidir recente processo sobre o tema.
A Terceira Turma do STJ decidiu que, havendo prática de agiotagem em uma situação de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, devem ser declarados nulos apenas os juros excessivos, conservando-se o negócio jurídico com a redução dos juros a limites legais. Analisando o processo — inclusive divulgado no site do próprio tribunal —, consta que um credor executou uma nota promissória no valor de R$ 500 mil, dada em garantia a empréstimo que o devedor afirmava ser de R$ 200 mil.
Segundo ele, o montante inicial da dívida foi elevado em razão de juros abusivos, fruto da prática de agiotagem. Argumentou ainda que os juros incluídos na nota promissória possivelmente foram fruto de usura (excessivos), ou seja, prática ostensiva de agiotagem, conferindo provável liquidez à dívida.
O STJ, pelo relator, Ministro João Otávio de Noronha, explicou que quanto aos juros, já que haviam outras questões discutidas no processo, mesmo havendo a prática de agiotagem, ‘isso não implica que o título seja automaticamente nulo. Conserva-se o negócio jurídico e extirpa-se dele o excesso de juros’. Como não há uma definição de limite máximo de juros a serem aplicados, o ministro do STJ definiu em 1% ao mês e não os 4% ao mês escrito na nota promissória do agiota. Esta decisão, certamente, abrirá precedente para que processos semelhantes sejam julgados da mesma forma, ou seja, com juros máximos de 1% ao mês. Sem sombra de dúvidas, a agiotagem sofreu derrota importante da Justiça.
O consumidor ganhou alento contra juros exorbitantes praticados por pessoas físicas que vivem da venda de dinheiros. Agora, quanto a agiotas pessoas jurídicas — leia-se bancos e cartões de crédito —, ainda podem cobrar juros escorchantes, mas o STF deve se pronunciar sobre juros de até 1% ao mês, para bancos e cartões de crédito em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que ainda tramita naquela corte. Temos que aguardar para poder comemorar outra importante decisão, se ocorrer em benefício de quem hoje é, praticamente, assaltado.
PUBLICIDADE ENGANOSA: O Procon RJ autuou a empresa B2W, responsável pelo site das Lojas Americanas, por veicular propaganda enganosa. A empresa anunciou no site da loja de departamentos que começaria, no dia 22 deste mês, uma promoção de aniversário na qual os produtos marcados com o selo da liquidação teriam o menor preço dos últimos 30 dias. O Procon coletou os preços de diversos produtos no site no último dia 17 e comparou com os anunciados na data de início da promoção.
O levantamento apontou que sete modelos de tênis cano médio da marca Luk eram vendidos a R$ 69,99 em 17 de agosto e estavam custando R$ 79,99 no dia 22. Ou seja, o calçado estava mais barato antes do que durante a liquidação. Com isso, ficou caracterizada a propaganda enganosa. A empresa tem 15 dias úteis para apresentar a sua defesa. Caso os argumentos não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, a empresa será multada em até R$ 9 milhões.
CORPO ESTRANHO EM EMBALAGEM: Após utilizar parte de uma caixa do molho de tomate, consumidora de Colatina (ES) teve surpresa ruim: dentro da embalagem, misturada ao produto, um corpo estranho.
Pelos danos morais causados, uma indústria de alimentos e um supermercado foram condenados a indenizar a consumidora em R$ 4 mil. Cabe recurso contra a decisão.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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