Portaria do corte


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Embora a Portaria Conjunta nº 7 tenha sido publicada no último dia 22/08, regulamentando a Medida Provisória nº 739/2016, que trata da possibilidade do INSS cortar Aposentadorias por Invalidez e Auxílio-Doença, inclusive os concedidos pela Justiça, desde o final do mês passado a agência do INSS de Franca já chamava beneficiários para reavaliação.
 
A referida portaria diz que o benefício será cessado se for constatada ausência de incapacidade para o trabalho do segurado. 
 
Cabe ao INSS consolidar e encaminhar à PGF (Procuradoria-Geral Federal), dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas, contendo, dentre outras coisas, todas as conclusões da perícia médica.
 
De acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMPPS), há mais de 2,5 milhões de benefícios por incapacidade que foram concedidos judicialmente. Em regra, se esses benefícios foram concedidos pela Justiça, foi porque a perícia do INSS havia ‘errado’ em negar a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença e o trabalhador teve que entrar com a ação contra a Previdência Social para fazer valer os seus direitos. Nessas hipóteses, a Justiça identificou o ‘erro’ da Seguridade Social e mandou pagar o respectivo benefício.
 
Ora, se antes o INSS já tinha ‘errado’ e precisou que a Justiça intervisse para que o segurado pudesse receber seu benefício, quem garante que nessa nova reavaliação anunciada, a Previdência não cometerá o mesmo ‘equívoco’?
 
Alguns especialistas ressaltam que essa Medida Provisória fere a lei e a Constituição Federal, pois ‘passa por cima de uma decisão da Justiça’. Se os cortes forem indevidos, os impactos serão sentidos em breve pela Justiça, com inúmeras novas ações. 
 
Quem teve o benefício cortado indevidamente, deve procurar, com rapidez, um advogado especialista e de sua confiança.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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