Dominici e Sidnei têm candidaturas impugnadas


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O ex-prefeito Gilmar Dominici (PT) teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e candidatura do ex-prefeito Sidnei Rocha (PMDB) foi questionada pelo vereador Márcio do Flórida (PTB)
O ex-prefeito Gilmar Dominici (PT) teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e candidatura do ex-prefeito Sidnei Rocha (PMDB) foi questionada pelo vereador Márcio do Flórida (PTB)
O último dia do prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral impugnar (contestar) os pedidos de registro de candidaturas foi agitado nos cartórios de Franca. Os ex-prefeitos e agora candidatos à Prefeitura novamente Gilmar Dominici (PT) e Sidnei Rocha (PSDB) sofreram ações de impugnação. Na região, medidas semelhantes atingiram Célia Ferraciolli, em São José da Bela Vista, e Antônio Miguel Serafim, em Ribeirão Corrente.
 
No caso de Sidnei Rocha, o pedido foi apresentado pelo vereador Márcio do Flórida (PDT), que integra a coligação de apoio à candidatura de Flávia Lancha (PMDB). Ele alegou à Justiça Eleitoral que o ex-prefeito tem apartados julgados irregulares pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) na análise das contas de seus governos (2005-2012). Seriam ao todo três itens apontados pelos técnicos do TCE.
 
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão realizada dia 10 de agosto, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo. Sidnei teve todas as suas contas aprovadas pela Câmara.
 
Na sessão da última terça-feira, Márcio do Flórida apresentou requerimento para que as contas de Sidnei, referentes ao ano de 2012, fossem votadas novamente. O pedido recebeu apenas três votos favoráveis - do próprio autor, de Josivaldo Bahia (PTN) e Laercinho (PMDB) - e foi rejeitado.
 
Gilmar Dominici teve a impugnação de sua candidatura pedida, tanto pelo Ministério Público, quanto pela advogada Geisiane Priscila da Silva, que apresentou à Justiça uma notícia de inelegibilidade contra o petista. “O senhor Gilmar Dominici, ex-prefeito, possui várias condenações em segundo grau, inclusive, por condutas dolosas, o que, salvo melhor juízo, o impede de ser candidato”, escreveu ela em parte da petição.
 
Já o promotor Carlos Henrique Gasparoto informou à Justiça Eleitoral que Dominici foi condenado por duas vezes como incurso no artigo 89 da lei de licitações (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas). Os casos em que os crimes cometidos não foram detalhados na ação.
 
Antes de Sidnei Rocha e Gilmar Dominici, Gilson de Souza (DEM) e Marco Aurélio Ubiali (PSB) tiveram pedidos de candidatura impugnados pelo Ministério Público. Em ambos os casos, porque não apresentaram a certidão de segundo grau emitida pelo Tribunal de Justiça. Gilson informou que já regularizou a situação. 
 
Os candidatos impugnados têm sete dias para apresentar suas defesas. Depois, as impugnações serão analisadas pelo juiz eleitoral Luciano Franchi Lemes, responsável pelos pedidos de registro.
 
Região
O cartório da 240ª Zona Eleitoral, responsável pelas cidades que integram a Comarca de Franca, já estava fechando suas portas, por volta das 19 horas, quando o advogado Denílson Carvalho entrou carregando uma pilha de documentos.
 
Eram pedidos de impugnações movidos pelo candidato Zé Dito contra Célia Ferracioli, em São José da Bela Vista, e por Airton Montanher contra Antônio Miguel Serafim, em Ribeirão Corrente.
 
Segundo o advogado, Célia não apresentou documentos exigidos, como a certidão de segundo grau e as propostas de governo. “Ela também cometeu falta grave, que é a omissão de um bem, que é de propriedade dela, mas não foi informado à Justiça Eleitoral. Este fato é tipificado como conduta criminal”, disse o advogado. José Dito, que moveu a ação contra Célia, também foi impugnado, anteontem pelo Ministério Público por ter condenação no Tribunal de Justiça por abuso de poder.
 
Já Miguel Serafim também foi impugnado por falta de documentos. “Ele não apresentou a certidão de segundo grau e as propostas de governo. Além disso, ele não está quite com a Justiça Eleitoral, pois não votou nas últimas eleições e só quitou a multa após o pedido de registro. Portanto, encontra-se inelegível.”
 
Mesmo com as impugnações, enquanto houver possibilidade de recursos, os candidatos continuam aptos a disputarem a eleição.

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