O hábito de depositar o cupom fiscal nas urnas de doações que se espalham por supermercados, varejões, farmácias e outros estabelecimentos comerciais de Franca tem feito a diferença para 33 entidades assistenciais da cidade. No último repasse feito pela Secretaria Estadual da Fazenda, referente ao segundo semestre de 2015, R$ 840.615,52 foram distribuídos a essas entidades, que se dedicam a causas variadas, como o acolhimento animal, de idosos, casas de recuperação, instituições de saúde e muitas outras ligadas à assistência social.
“Participamos do Projeto Nota Fiscal Paulista e denominamos a campanha como Seu Cupom Vale Muito Para nós”, disse, em nota, a Apae de Franca. “É um projeto extremamente importante para o custeio dos serviços oferecidos.” De acordo com a entidade, R$ 167.691,09 foram arrecadados no ano passado, auxiliando no atendimento de 1.121 pessoas com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O próximo repasse das doações será feito em outubro e será referente ao primeiro semestre deste ano. Para doar, basta depositar seu cupom fiscal em uma das urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais de Franca. É válido lembrar que o doador não pode ter cadastrado seu CPF na nota e que apenas entidades cadastradas são aptas a fazer o regaste em dinheiro.
Como funciona o programa
Para uma entidade assistencial ser beneficiada com os créditos da Nota Fiscal Paulista, ela deve estar com o cadastro habilitado na secretaria da qual ela é vinculada: Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação; e, no caso de entidades da área de defesa e proteção animal, no Cadastro Estadual de Entidades - CEE, da Corregedoria Geral da Administração.
“Essas instituições também devem ter o CRCE (Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades), documento emitido pela Corregedoria Geral da Administração”, informou a Secretaria da Fazenda.
A doação do cupom fiscal para uma entidade é voluntária. De acordo com as normas da Nota Fiscal Paulista, o consumidor pode doar os documentos fiscais de suas compras, sem a indicação do CPF/CNPJ, à entidade de assistência de sua preferência. Também é possível acessar o site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e cadastrar o documento fiscal em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês subsequente ao da compra.
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