Ética na advocacia


| Tempo de leitura: 2 min
No dia 11 de agosto comemorou-se o dia do advogado. A própria Constituição Federal de 1988 diz que o advogado é essencial à Justiça. Observa-se, portanto, o papel social e institucional do advogado nos regimes democráticos, garantindo a todos os cidadãos a observância a seus direitos constitucionais e legais.
 
Quem, a exemplo, teve um benefício indevidamente negado, deixou de ver seu direito ao trabalho, saúde ou à vida, ou, ainda, foi acusado de algum ilícito ou, de alguma forma foi injustiçado, sabe da real importância do trabalho do advogado, visando aclarar fatos, superar as arbitrariedades e fazer triunfar a Justiça.
 
Infelizmente, como em todo lugar, há bons e maus profissionais. Há bons e maus advogados, médicos, dentistas, policiais, empresários, operários, jornalistas etc. Então, não se pode generalizar. 
 
Vira e mexe, a imprensa noticia escritórios oferecendo serviço de revisão de aposentadoria e poupança que foram fechados pela Polícia Federal ou que estão sob investigação.
 
No mês passado, segurados após fazerem perícia no INSS, receberam ligação de algumas pessoas dizendo serem advogados e se oferecendo para cuidar do caso. Chamou a atenção, pois os trabalhadores não tinham, sequer, recebido ainda o comunicado da Previdência Social. 
 
Em que pese ser proibido pelo Código de Ética da Advocacia o oferecimento de serviço dessa forma, sabendo-se que o cadastro do INSS é sigiloso, é de se perguntar: como esses ditos ‘profissionais’ obtiveram tal informação, e não apenas do resultado, como também de telefone e endereço? Certamente, não foi de maneira lícita. E daí por diante, todo o procedimento desse tipo de ‘profissional’ tem que ser questionado.
 
Sem advogado, não há Justiça. Ele lida com vida e direito das pessoas. Tal como a um médico, é a ele que muitas vezes também se lhes entrega a defesa da vida. Por isso, na dúvida procure sempre um advogado de sua confiança.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira, advogados, professores especialistas em Direito Previdenciário

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários