Pokémon GO


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Verdadeira febre mundial, o Pokémon GO chegou há menos de um mês ao Brasil, e tomou conta de milhões de celulares. Franca não ficou atrás. Nos principais pontos históricos e comerciais da cidade, pessoas das mais diversas faixas etárias se divertem ‘caçando’ pokemons. Mas, como não poderia deixar de acontecer, aqui no Brasil quase tudo vira possibilidade de lesão a consumidores. Algumas operadoras estão sendo acusadas de restringir acesso ao brinquedo, o que caracteriza infração à lei. 
 
Esta semana, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), maior entidade civil de defesa do consumidor do país, notificou a operadora de telefonia Claro sobre possível discriminação de tráfego de dados do Pokémon GO. Segundo o instituto, consumidores relatam que a empresa tem restringido acesso ao jogo devido ao alto consumo de banda. A operadora terá prazo para prestar esclarecimentos.
 
O Pokémon GO é um game eletrônico de realidade aumentada criado pela Nintendo. Há suspeitas do Idec de que a Claro esteja realizando traffic shaping — prática na qual a empresa que fornece a internet bloqueia ou restringe acesso a certos sites ou executáveis que consomem muita banda. O Marco Civil da Internet não permite que operadoras, sejam elas provedoras móveis ou fixas, limitem acesso, independentemente do conteúdo ou do horário.
 
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e precisa ao consumidor. E a Lei do Marco Civil da Internet, em seu artigo nono, obriga a operadora a tratar, de forma isonômica, quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo. Também lhes veda bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.
 
Há diversos instrumentos que garantem o direito do consumidor ao acesso ao jogo virtual do momento e ao tráfego dos dados do referido brinquedo. Qualquer tentativa que infrinja lei deve ser coibida de imediato pelos consumidores através de denúncia ao Procon ou ao Ministério Público. Que os caçadores de pokemons tenham o direito de utilizar todas as ‘armas’ disponíveis para ‘caçar’ os bichinhos virtuais. Quem tem filho sabe...
 
APPLE CONDENADA: Segundo o portal de notícias UOL, a gigante da tecnologia Apple foi condenada a indenizar uma cliente que teve assistência técnica negada dentro do tempo de garantia do aparelho. Por decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, a Apple do Brasil deve restituir à consumidora o valor do aparelho iPhone 5s e pagar mais R$ 1 mil por danos morais. No processo, a Apple alegou que não havia garantia porque o aparelho foi adquirido no exterior, e não era homologado pela Anatel. A consumidora perdeu em primeira instância, mas recorreu. A relatora do processo sustentou: ‘Cabia à ré comprovar que o equipamento estava funcionando e que o defeito decorreu do mau uso do consumidor’, o que não ocorreu no processo. Cabe recurso.
 
OPERADORA CONDENADA: Maus serviços prestados por operadora de telefonia móvel terminaram em indenização de R$ 5 mil por danos morais. Juiz do Espírito Santo julgou o processo 0001335-29.2015.8.08.0067 e determinou indenização porque a empresa não cumpriu com serviços de dados móveis contratados. Além da indenização, determinou que a empresa restabelecesse, integralmente, serviços de dados móveis ao cliente. A empresa alegou não existir indícios de falhas nos serviços de dados móveis porque não havia reclamação na Central de Atendimento. Também, que o problema técnico estava relacionado a suposto defeito em computador. Para o magistrado, ‘os fatos aduzidos, verossímeis e incontroversos, são aptos a configurar danos morais, mormente no que tange ao descaso perpetrado pela empresa na solução do problema imposto ao consumidor’.
 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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