Uma família será indenizada por danos morais após a funerária contratada cobrar uma taxa extra alegando que a pessoa falecida estava acima do peso.
O viúvo havia contratado os serviços funerários da Vidaprev Planos de Assistência Ltda., em Belo Horizonte, Minas Gerais. Segundo o site Estado de Minas, o plano adquirido garantia cobertura completa do funeral e caixão, tanto para o contratante, quanto para seus familiares.
“No entanto, para realizar o sepultamento da esposa do contratante, a Vidaprev cobrou uma taxa extra, com a justificativa de que a mulher estava acima do peso”, diz os autos. A funerária alegou que a taxa extra era referente ao sepultamento e gravação de lápide, cobrados por uma outra empresa. A Vidaprev também pediu a reconvenção, que é quando o réu de um processo propõe, simultaneamente à sua defesa, uma ação contra o autor do processo. Neste caso, a funerária exigia o pagamento do restante das 32 parcelas do contrato.
O juiz auxiliar Fabiano Afonso, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a Vidaprev a pagar R$ 50 mil ao cliente, por danos morais. Ele entendeu que o viúvo foi vítima de estelionato, uma vez que as empresas citadas pela Vidaprev como as responsáveis pela cobrança da taxa são inexistentes e todos os recibos foram feitos e prestados pela funerária.
Já a reconvenção foi considerada por Afonso como improcedente, condenando ainda que a Vidaprev uma multa de 20% sobre o valor da causa como forma de indenização, por agir de má-fé, além de humilhar e enganar o cliente. A funerária ainda pode recorrer da decisão.
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