Que País é esse onde uma mulher condenada pela morte dos pais recebe o indulto e poderá deixar a cadeia no dia dedicado àquele que assassinou? Que País é esse onde um motorista embriagado atropela e mata duas pessoas, foge e acaba condenado a pouco mais de três anos de prisão, pena revertida à prestação de serviços comunitários e multa de R$ 10 mil para a família de cada vítima? E, considerando a pena pesada, ainda recorre para vê-la reduzida? Estes são dois exemplos recentes que mostram a necessidade urgente de uma completa revisão do Código Penal Brasileiro, uma peça aprovada há mais de 60 anos e que, ao longo dos anos, foi-se tornando ainda mais leniente, por causa dos acréscimos que o tornaram uma verdadeira colcha de retalhos ultrapassada que, na maioria das vezes, não se promove a Justiça que muitos procuram.
Como a mídia informou há dois dias, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, Suzane von Richthofen deixou a Penitenciária feminina de Tremembé (SP), anteontem para a saída temporária de Dia dos Pais. Depois de ser absolvida por informar um endereço falso na última saída temporária, Suzane recebeu autorização da Justiça e deixou a penitenciária junto com outras 40 presas que também receberam o benefício. Elas devem retornar ao presídio na próxima terça-feira, 16. Presa em 2006, mesmo diante da pena restritiva de liberdade, Suzane obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015, menos 10 anos depois de condenada. Esta é um exemplo de como o Código Penal, pelo qual ninguém fica preso mais de 30 anos, é pródigo de benefícios aos presos.
Outro caso que deixou os francanos irritados, trata da setença dada ao pedreiro Fernando Rodrigues de Souza, 42, que atropelou e matou Júnior César Barbosa Bárbara, 28, e Juliana Cristina Lopes, 23, em dezembro de 2014, na Vila Santa Terezinha. Ele foi condenado a três anos e seis meses em regime aberto e teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa pelo mesmo período. Indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), embriaguez ao volante e fuga de local de acidente, Souza teve a pena revertida em serviços comunitários e R$ 10 mil de multa para cada família acometida pela tragédia. Sua defesa recorre da sentença. Neste mesmo tipo de situação, em qualquer País dito civilizado, quem assume o volante após ingerir bebidas alcoólicas e mata alguém tem que ser indiciado por homicídio doloso (com intenção de matar) e receber pena restritiva de liberdade. Porém, isto só acontecerá quando houver uma atualização rigorosa do nosso Código Penal, extirpando benefícios e aumentando as penas daqueles que não podem conviver em sociedade.
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