Nem bem tomou posse, o presidente interino Michel Temer (PMDB) já teve que se submeter aos Estados no caso da renegociação de dívidas. Só assim, conseguirá apoio para aumentar mais uma vez os limites de endividamento do Tesouro de forma a permitir que o governo central não tenha problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A presidente afastada Dilma Rousseff (PT) já tinha utilizado o mesmo estratagema. Do contrário, teria sido processada pela LRF e certamente já teria perdido o mandato.
Agora, também prefeitos de capitais e cidades médias reivindicam mais exceções no projeto de renegociação das dívidas dos Estados com a União para evitar, segundo eles, uma avalanche de decretos de calamidade pública em municípios que passam por grave crise financeira. Os pedidos, defendidos inclusive por um dos criadores da LRF, foram discutidos entre a FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e o relator do projeto, Espiridião Amin (PP-SC), em reunião há duas semanas.
Os prefeitos querem principalmente duas medidas: alteração no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal para explicitar a exigência de disponibilidade de caixa apenas para as despesas liquidadas — e não pagas ou empenhadas —, que tem gerado interpretações diferentes nos Tribunais de Contas, e também a adoção de exceção para o cumprimento do teto de despesas com pessoal e dívida fundada em período de baixo crescimento econômico ou queda de arrecadação municipal. O temor dos prefeitos em ano de eleições municipais é que, caso as medidas não forem aprovadas, pode haver uma série de decretos de calamidade pública por crise financeira nas cidades médias e grandes, a exemplo do que fez o Estado do Rio de Janeiro em junho.
A questão, porém, é que estas duas mudanças — e outras que o Planalto pretende ver aprovadas — praticamente inviabilizam a LRF e acabam estimulando a gastança sem fundos suficientes para seu provimento, causando maiores problemas com as despesas correntes, principalmente aquelas que financiam a máquina administrativa. Um avanço, a Lei de Responsabilidade Fiscal teria que ter sido aprovada como cláusula pétrea da Constituição Federal. Desta forma, não poderia ser modificada, exigindo do administrador público um cuidado maior no trato da res pública. Do contrário, continuará servindo de peça para negociação entre os governos federal e de Estados e Municípios. E, o que é pior, exigindo do contribuinte um esforço muito além de sua capacidade para cobrir os rombos pelos quais ele não é responsável.
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