Violência contra a mulher persiste


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Quase sempre a maioria nem se dá conta, mas ainda hoje na sociedade brasileira há mulheres sendo vítimas de diversos tipos de violência, cometidas por pessoas com as quais têm ou já tiveram relacionamento afetivo, como maridos, namorados, companheiros, entre outros. Parece exagero, mas não é. Pesquisa da Fundação Perseu Abramo, realizada em 2010, indica que duas em cada cinco mulheres já sofreram algum tipo de violência, pelo menos uma vez na vida e que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no País, sendo o parceiro o responsável por 80% das agressões. A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 também apresenta dados alarmantes. No ano de 2015, foram realizados 749.024 atendimentos, dos quais 10,23% (76.651) corresponderam a relatos de violência. Isso significa uma média superior a 210 registros de atos violentos por dia. Em 72% dos casos, as violências foram cometidas por atuais ou ex-companheiros, cônjuges, namorados ou amantes das vítimas. 
 
A violência doméstica não é um fenômeno novo. Ao contrário, é reflexo de uma estrutura patriarcal, em que mulheres são consideradas propriedade dos homens. Por muito tempo, era considerado um problema privado, de foro íntimo do casal, sendo extremamente difícil para as mulheres conseguirem se libertar de relacionamentos abusivos, denunciar e conseguir a condenação dos agressores. Em razão dos números alarmantes, há 10 anos, foi promulgada a Lei Maria da Penha, que visa a aumentar o rigor das punições sobre os crimes domésticos. Esse dispositivo possibilitou que agressores fossem presos em flagrante e tivessem decretada sua prisão preventiva, além de impedir que fossem punidos com penas alternativas, como multas e doação de cestas básicas.
 
A Lei Maria da Penha configura como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Dessa forma, não se limita à violência física, abrangendo também outras formas de abuso, como isolamento, insulto, calúnia e obrigação de manter relação sexual contra vontade. Vários outros dispositivos foram criados, mas mesmo assim os números não cedem, muitas vezes por causa da ação da própria vítima que, depois de apresentar queixa, impede que o agressor (na maioria das vezes marido ou companheiro) seja indiciado e julgado. Embora a lei seja considerada um avanço, ainda esbarra no machismo e na submissão da mulher ao pai de seus filhos. Por isso, voltam a ser agredidas e o círculo de violência mantém os índices elevados, o que não interessa a ninguém.
 
 
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