Hoje é o Dia Nacional da Saúde. A data foi escolhido em homenagem ao nascimento do sanitarista Oswaldo Cruz que, além de ter contribuído na erradicação de epidemias, também colaborou para estruturação de ações de saúde pública no Brasil, na criação do Instituto Soroterápico Federal (hoje Fundação Oswaldo Cruz) e para a fundação da Academia Brasileira de Ciências. Quem tem o dever de zelar pela saúde do trabalhador é o INSS.
Se um segurado fica doente ou se acidenta, tem direito a benefício por incapacidade. A avaliação do perito do INSS não é só para saber se o indivíduo está doente, ou não, mas se ele consegue, ou não, trabalhar, apesar de doente.
O benefício por incapacidade depende da extensão e duração dessa incapacidade. Se for total e permanente, o trabalhador será aposentado por invalidez.
No auxílio-doença, a incapacidade também é total, ou seja, o segurado não consegue trabalhar naquele momento. Porém, é temporária. É o caso de um segurado que fratura a perna.
O terceiro benefício é o auxílio-acidente. Em regra, quem recebe auxílio-doença pode ter direito a auxílio-acidente. É pago após a consolidação das lesões.
O beneficiário terá direito na hipótese de incapacidade parcial e permanente. É o caso, a exemplo, de segurado que perde um dedo da mão.
Inicialmente, a incapacidade será total, porém, temporária, ocasião para receber auxílio-doença. Nesse instante, o segurado vai a médico, passa por cirurgia, faz fisioterapia.
Ao fim do tratamento, o médico poderá lhe dizer que não há mais nada a fazer, e que sequelas persistirão, não sendo possível a reconstituição do dedo.
Aí, estará consolidada a incapacidade parcial e permanecente, a ensejar concessão de auxílio-acidente.
Diferentemente dos outros dois benefícios anteriores, quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar, e o benefício não é cortado. Na dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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