Jeriquara tem mais eleitores que habitantes


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André Lemos Jorge, juiz do TRE-SP, não vê perspectivas para que um revisão eleitoral aconteça ainda neste ano em Jeriquara
André Lemos Jorge, juiz do TRE-SP, não vê perspectivas para que um revisão eleitoral aconteça ainda neste ano em Jeriquara
Com mais eleitores que habitantes, Jeriquara tornou-se pauta de um requerimento enviado ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que propõe revisão eleitoral biométrica na cidade, ainda neste ano. De acordo com a comissão provisória do PT (Partido dos Trabalhadores) local, responsável por protocolar o documento no Tribunal, há suspeita de fraudes em transferências de domicílios.
 
“Jeriquara tem 3.216 habitantes e 3.491 eleitores. Deveríamos ter, descontando a faixa da população com até 16 anos, que não pode votar, no máximo 2.100 eleitores, eu acredito”, afirmou o secretário do PT, José Arquias Ferreira Alves. Ainda de acordo com ele, os eleitores extras seriam pessoas que transferiram seus títulos em troca de dinheiro e favores políticos. “São pessoas que só aparecem de quatro em quatro anos. Não é à toa que Jeriquara possui um dos maiores índices de abstenção do Estado nas eleições para presidente e governador”, afirmou ele.
 
Embora o requerimento peça a revisão eleitoral para este ano - e até mesmo o adiamento das eleições, caso não haja tempo hábil para os trabalhos -, o juiz do TRE André Lemos Jorge, não vê perspectivas para isso acontecer. “Só em ano ímpar para ter revisão de eleitores.” 
 
Ainda de acordo com ele, a discrepância entre os números de eleitores e habitantes não, necessariamente, levanta suspeita de fraude. “Perceba que não se sabe se há fraude. Não há como (saber), antes do juiz apontar caso a caso”, afirmou.
 
Segundo o TRE, votar em cidade cujo vínculo social, econômico e político não exista é crime eleitoral. A pena para o eleitor é de até cinco anos de reclusão e multa. Já para quem induz a transferência fraudulenta é de até dois anos de reclusão, além de multa.
 
Problema antigo
Onze anos após a revisão eleitoral de 1997, que anulou 961 títulos em Jeriquara, requerimentos de revisão vêm sendo protocolados no TRE, sob o mesmo argumento: a discrepância entre os números de eleitores e habitantes. Em 2008, o Tribunal informou que as revisões haviam se tornado competência exclusiva do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão que veio indeferindo os requerimentos nos anos seguintes.
 
“Fui, pessoalmente, a Brasília para protocolar o pedido de revisão em 2009”, disse José Arquias. “Naquela época, os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Nancy Andrighi deram parecer favorável à revisão em Jeriquara, mas o corregedor-geral eleitoral João Otaviano Noronha, não.”
 
Neste ano, foi a vez do ministro Gilmar Mendes negar o pedido. Ele encaminhou o processo novamente ao TRE e o caso, agora, está sob a tutela do desembargador Mário Devienne Ferraz.
 
A reportagem entrou em contato com a assessoria do TRE para comentar o caso. Segundo a nota enviada, somente em casos excepcionais ocorrerão revisões em ano eleitoral e apenas por ordem do Tribunal Superior Eleitoral.
 
 

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