Quase um mês depois de entrar em vigor, a Lei Federal que obriga motoristas a usarem o farol baixo em rodovias durante o dia gerou quase 40 multas nas rodovias de Franca. Do dia 8 de julho, quando a nova norma entrou em vigência, até o final do mesmo mês, 36 motoristas foram autuados e multados pela Polícia Rodoviária.
O balanço divulgado corresponde às rodovias Cândido Portinari, Altino Arantes, Fábio Talarico e Ronan Rocha, que abrangem cidades como Rifaina, Pedregulho, Batatais, São José da Bela Vista, Patrocínio Paulista, Itirapuã e Franca.
Pelo descumprimento da “Lei do Farol Baixo”, os condutores cometeram infração média, com quatro pontos na carteira, e terão de desembolsar R$ 85,13, que é o valor da multa.
Para o tenente Péricles Veronezi Flora, da Polícia Rodoviária de Franca, o mais importante nos primeiros meses não é multar os motoristas, e sim, orientá-los e falar sobre a nova lei no Código de Trânsito Brasileiro. “Temos a instrução de só fazer a autuação quando abordamos os condutores. A lei é nova e vários motoristas ainda não adquiriram o hábito de acender o farol. Por isso, quando damos ordem de parada, especialmente para coletivos e veículos com mais pessoas, buscamos falar sobre a importância de manter a luz baixa. Em alguns casos, quando percebemos que não há segurança, aplicamos a multa”, disse.
Ainda segundo o tenente, uma das razões para a região de Franca não aplicar multas à revelia, ou seja, sem abordagem, apenas anotando a placa do veículo para, posteriormente, fazer a autuação, é o fluxo moderado de veículo nas rodovias. “Aqui, não há nenhum ponto em que o movimento seja grande a ponto de não oferecer segurança para os policiais rodoviários abordarem os motoristas, o que justificaria multar à revelia”, afirmou.
Para exemplificar a situação, Flora citou especialmente o Anel Viário de Ribeirão Preto, onde há grande fluxo de automóveis e autuações à revelia. Desde o começo do mês, 350 motoristas foram multados em Ribeirão e Orlândia. “Pelo movimento, não há uma forma de parar os condutores e orientá-los um a um, como é possível em nossa região.”
A lei
Desde o dia 8 de julho, está em vigor a “Lei do Farol Baixo” no Código de Trânsito Brasileiro. Com ela, é obrigatório o uso de faróis acesos, na luz baixa, mesmo durante o dia em rodovias e túneis. Para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a medida é uma forma de evitar acidentes por dar mais visibilidade para motoristas e pedestres.
Classificada como infração média, a falta do farol aceso rende uma multa no valor de R$ 85,13 e soma quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor.
Para não receber a autuação, os motoristas devem usar somente o farol baixo. Farol de milha ou de neblina não servem como substitutos. “Apenas as DLR (Luzes de Circulação Diurna) ou luzes de xenon e led, que já vem de fábrica em alguns veículos, atendem a mudança que a lei trouxe. Todos os outros não se aplicam e o motorista pode ser autuado”, explicou o tenente Flora.
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