Comércio eletrônico


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As transações comerciais eletrônicas no Brasil crescem a cada ano. O famoso ‘dinheiro de plástico’ tomou conta do mercado, principalmente pela segurança e comodidade. Há trinta anos, era impensável comprar um presente para seu pai através de um simples clique no computador. A era digital faz com que as relações sejam mais virtuais que pessoais. Mas, é importante que você conheça realmente seus direitos para efetuar uma compra consciente.
 
O Dia dos Pais se aproxima. O primeiro passo para realizar uma compra consciente, barata e segura é planejar. Faça um planejamento e procure não deixar para a véspera a compra do presente para seu pai. 
 
Faça uma pesquisa ampla de preços em sites conhecidos. Consulte a lista do Procon-SP de sites que devem ser evitados porque, de alguma forma, lesaram o consumidor ou não responderam às reclamações. Basta entrar no site www.procon.sp.gov.br.
 
Assim que conseguir planejar a compra e pesquisar preços, tente fazer um comparativo de preços em sites de busca especializados. Prefira presentes com menor custo, mas que têm maior valor sentimental. Decidida a compra, seja disciplinado, não compre além de suas possibilidades. Em momento de crise econômica, poupar é imprescindível.
 
Comprar pela internet tem suas vantagens, mas envolve riscos como atraso na entrega. Verifique o prazo de entrega da loja e lembre-se que geralmente o prazo corre em dias úteis. Imprima o comprovante de compra que consta o prazo de entrega. O dia em que seu pai receber o produto, começa a contar o prazo de 7 dias de direito de arrependido previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Este arrependimento pode ser exercido sem qualquer despesa adicional como a taxa de correio. Mas se o produto não for entregue no prazo combinado, entre em contato com a loja virtual e exija providências. Se a loja não cumprir a lei, o consumidor pode registrar reclamação no Procon e exigir o cumprimento forçado da obrigação conforme artigo 35 da Lei do Consumidor ou pedir, na Justiça, o dinheiro de volta, mais eventuais perdas e danos que tenha sofrido. Portanto, realize uma compra consciente para seu pai. Planeje a compra, não se endivide e tenha atenção na compra pela internet. Certamente seu pai ficará feliz não pelo valor monetário do presente, mas pelo valor sentimental do seu gesto de carinho. Feliz Dia dos Pais!
 
CARTÃO DE CRÉDITO: A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito é uma prática ainda utilizada por algumas empresas. Mas, nessa modalidade de pagamento prevalece sempre o preço à vista nas compras efetuadas. Mesmo promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito. 
 
A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito é outra prática que deve ser denunciada pelos consumidores. Outra prática, ainda comum, mas condenável, é o envio do cartão de crédito, que mesmo bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza uma prática comercial abusiva e pode ensejar indenização por danos morais.
 
PRAZO COM ‘NOME SUJO’: O prazo máximo para uma dívida ser cobrada na Justiça ou constar nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC/Serasa) é de cinco anos. Depois desse prazo, seu nome não pode mais constar em órgão de restrição ao crédito.Mesmo que outra empresa ‘compre’ sua dívida, ela não poderá renovar seu registro no SCPC e Serasa, por mais cinco anos. E a restrição deve ser excluída automaticamente. 
 
Em caso de inclusão indevida, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com processo judicial para exigir a imediata exclusão dos cadastros e pedir indenização por danos morais.
 
 
Denilson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.org.br
 

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