O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) determinou a perda do mandato da vereadora Valéria Marson (PSD) por infidelidade partidária. Em dezembro do ano passado, ela desfilou-se do PSDB, partido pelo qual havia sido eleita em 2012, e migrou para o PMB (Partido da Mulher Brasileira). Em decisão unânime, tomada segunda-feira, os juízes consideraram que Valéria não observou o prazo de 30 dias para mudança para um novo partido. A vereadora disse que vai recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que, segundo ela, o TRE ignorou liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), divulgada em 11 de novembro de 2015, que abriu novo prazo para ocupantes de cargos eletivos se filiarem em novos partidos.
A ação contra Valéria foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. De acordo com a juíza Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, relatora do processo, o registro do PMB foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral em 29 de setembro de 2015 e, conforme o prazo legal, Valéria Marson poderia ter se filiado ao partido até 30 de outubro. No entanto, a vereadora filiou-se ao PMB somente em 10 de dezembro de 2015.
Valéria recebeu a informação sobre a sentença durante a reunião de ontem da Câmara. “Acabei de tomar conhecimento da decisão. Não cometi qualquer ilegalidade. Trata-se de uma questão formal, de prazo e, obviamente, vou recorrer. Meus advogados já estão trabalhando nisso e tenho fé de que continuarei na Câmara de Vereadores até o final do mandato”, disse Valéria.
A vereadora citou a liminar do STF para defender seu mandato. “A juíza (Cláudia Fanucchi) não levou em consideração a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, restabelecendo o prazo integral de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiassem a novos partidos. Vou mostrar que fiz minha filiação dentro do prazo previsto por lei”, disse a vereadora.
Na decisão desta semana, o TRE deixou de aplicar o efeito suspensivo. Assim, após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal, a Câmara será oficiada para que, no prazo de dez dias, emposse o suplente do PSDB.
O servidor público municipal Bartolomeu Romeu, que passou o primeiro semestre deste ano brigando, em vão, na Justiça pela cadeira de Marcelo Valim (PSD), deve ficar com a vaga de Valéria Marson, caso ela não reverta a decisão no TSE.
Candidata a vice
Em março, a vereadora Valéria Marson deixou o PMB e se filiou ao PSD. Ela é candidata a vice-prefeita na chapa liderada por Sidnei Rocha (PSDB). Como a cassação por infidelidade partidária não atinge direitos políticos, é provável que não haja mudanças na chapa para a disputa das eleições de outubro.
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