Cresce a indústria de produtos para segurança. Um dos itens de segurança mais utilizados por instituições financeiras é a porta giratória com detector de metal. Utilizada corretamente, inibe assaltos. Mas, uma enxurrada de reclamações de todo o país têm sido registradas, em decorrência de abusos a clientes barrados.
Alguns casos foram notícia na mídia nacional. O portal G1 noticiou que ‘Um homem tirou toda a roupa depois de ter sido impedido por segurança, de adentrar agência bancária de Foz do Iguaçu, no Paraná’. E não foi a primeira vez que aconteceu. Ano passado, empresária do Mato Grosso do Sul ficou seminua em forma de protesto por haver sido barrada por porta do tipo. O caso foi registrado em vídeo, por celular. A assessoria de imprensa do banco Itaú Unibanco informou que o segurança foi afastado’. Segundo o portal, é possível identificar o segurança pedindo à consumidora, para que tire a roupa.
Outro caso aconteceu em Santa Catarina. A 5ª Câmara Civil do TJ/SC condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de cliente barrada na porta giratória de agência, e obrigada pelo segurança a retirar sua prótese dentária para ingressar no banco. Diante da exigência, formulada em ambiente público, ela chegou a desistir de entrar até que, socorrida pelo gerente, ingressou sem tirar a dentadura. Disse o relator: ‘É indubitável que a situação de humilhação a que foi submetida a autora, ao ser compelida a retirar a prótese dentária para poder entrar na agência, refoge da mera hipótese de aborrecimento. Seria muito mais razoável que o vigilante submetesse a demandante ao detector de metais portátil ou até mesmo procedesse à revista manual para possibilitar sua entrada com segurança, sem que houvesse maiores constrangimentos’.
Há também o reverso da moeda. Em Pedregulho (SP), juiz de direito julgou improcedente ação de cliente que foi barrado na porta giratória porque ela travou quatro vezes. O juiz sustentou que ‘o autor quer dinheiro fácil’. O consumidor em questão pretendia ser indenizado pela instituição financeira por danos morais, sob a alegação de que foi lesado em sua moral, uma vez que passou por situação ‘de vexame e constrangimento’. O juiz finalizou escrevendo que ‘Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo’.
São pontos de reflexão com olhares distintos sobre o mesmo fato. Entendo que se houver abuso, consumidor deve ser indenizado. E bancos devem proporcionar meios para que revistas ocorram manualmente, ou com detector de metal manual. Ninguém pode ser constrangido ou lesado em quaisquer de seus direitos por excessos cometidos por bancos.
VENDA CASADA PROIBIDA: O site de notícias ‘Paraná on line’ noticiou que ‘A 20ª Vara Cível de Curitiba determinou que a Rede Carrefour deixe de fazer ‘venda casada’ de seguro residencial, vinculada ao ‘Cartão Carrefour’. A decisão, com abrangência nacional, decorre de ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público. Segundo o promotor, diversas reclamações de consumidores dão conta que a empresa cobrava o ‘Seguro Residência Protegida Carrefour’ nas faturas do cartão, sem prévio consentimento dos clientes. A empresa terá que devolver em dobro os valores cobrados indevidamente e ainda pagar multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos’. Cabe recurso. Em nota a empresa disse que ‘O Carrefour não pratica venda casada e adota termos para serviço apartados em linha com as normas regulamentadoras específicas para cartões de crédito e seguros. Esclarece ainda que atua estritamente de acordo com a legislação, primando por respeito aos clientes. A companhia aguarda a decisão final’.
Denilson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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