Processo de cassação de Alexandre deve ser votado em agosto


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O prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) pode ser cassado pela Câmara nas próximas semanas
O prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) pode ser cassado pela Câmara nas próximas semanas
A sessão extraordinária da Câmara Municipal que julgará os pedidos de cassação contra o prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) deve ser marcada para a primeira semana de agosto, entre os dias 2 e 4. A afirmação é do presidente do Legislativo, Marco Garcia (PPS). 
 
Inicialmente, o julgamento estava previsto para esta quinta-feira, dia 28. Mas o vereador Luís Cordeiro (PSB), que é o terceiro membro da Comissão Processante, pediu prazo de 48 horas para analisar o relatório final, entregue na última sexta-feira. Com isso, os autos do processo de cassação só devem retornar à Câmara na quarta-feira, dia 27, impedindo, assim, Marco Garcia de fazer a convocação.
 
“A lei determina que os vereadores sejam avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência a respeito de convocações de sessões extraordinárias. Como o Cordeiro só deve devolver os autos na quarta, acredito que não será possível manter a data do dia 28”, explicou o presidente do Legislativo. 
 
Além disso, segundo Marco, o vereador Claudinei da Rocha (PSB) decidiu fazer uma viagem a Brasília entre os dias 26 e 29 de julho e não poderia estar presente. “Tem ainda a questão do Luiz Vergara (PSB), que ainda está se recuperando e também não confirmou presença”, disse Marco. 
 
Com isso, a alternativa foi convocar a sessão para a primeira semana de agosto, muito provavelmente, para depois do dia 2. “Eu gostaria de resolver isso o mais rápido possível, mas é necessário que todos os vereadores estejam presentes. Então, devo conversar com cada um deles e encontrar a melhor data ainda para esta primeira semana de agosto.” 
 
O prazo final para a realização do julgamento é 11 de agosto. 
 
Outra questão que pode adiar a decisão final sobre a cassação de Alexandre é a necessidade legal de que ele também seja notificado. Nos bastidores, o que se comenta é que o prefeito deve tentar adiar o maior tempo possível seu julgamento. “Para que a sessão possa ocorrer, é necessário que o prefeito também seja oficialmente notificado a respeito. Sem essa notificação, não temos como realizar a sessão de julgamento”, disse Marco Garcia.
 
Culpado
Na tarde da última sexta-feira, a Comissão Processante apresentou o relatório final sobre a responsabilidade do prefeito nas quatro acusações que pesam contra ele. No documento assinado apenas por Márcio do Flórida (PDT) e Daniel Radaeli (PMDB), o prefeito foi considerado culpado nos quatro crimes político-administrativos que fazem parte do processo de cassação. Mesmo sem a assinatura de Cordeiro, o relatório segue para a votação no Plenário. 
 
Para os dois vereadores, Alexandre cometeu infração política ao se negar a entregar documentos públicos da Prefeitura para que os vereadores pudessem fiscalizar; ao desrespeitar a lei de licitações, renovando por cinco vezes seguidas o contrato com o ICV (Instituto Ciências da Vida), empresa acusada de contratar falsos médicos e de liderar um esquema de falsificação de plantões médicos nos prontos-socorros da cidade. A lei permite o máximo de 180 dias para contratos de emergência. No caso do ICV, os contratos duraram 15 meses. 
 
Alexandre também teria sido omisso na fiscalização desses mesmos contratos com o ICV e, por conta de todas essas condutas, o prefeito ainda teria faltado com o decoro que o cargo exige. Por essas razões, a Comissão Processante pede a cassação do prefeito. São necessários os votos de 10 dos 15 vereadores.
 
A reportagem do Comércio procurou o prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) e a Assessoria de Comunicação da Prefeitura para comentar a decisão da comissão na manhã de sábado, mas não foram encontrados.
 
 
ACUSAÇÕES CONTRA ALEXANDRE FERREIRA
 
Veja as acusações feitas contra o prefeito Alexandre Ferreira, no relatório da CEI dos Falsários, que serviu de base para a abertura do processo de cassação
 
Das infrações políticos-administrativas São condutas previstas no Decreto-lei 201/67, em seu artigo 4º
 
1ª Infração - Art. 4º, II 
Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída.
 
2ª Infração Art.4º, VII 
Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
 
3ª Infração Art. 4º, VIII 
Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
 
 

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