Qualquer estudo sério mostra que a população brasileira está envelhecendo. Por óbvio, deveria também crescer o respeito ao idoso. Iniciativas como o Estatuto do Idoso são importantes, mas algumas práticas abusivas contra idosos ainda vivas e sem controle. Um banco acabou de negar empréstimo a idoso.
O caso ocorreu em Itapetininga (SP). Um cidadã solicitou crédito em banco privado e teve o pedido negado. A justificativa? Era idoso! Sentença do juiz local fixou indenização de R$ 3 mil. O consumidor, indignado, recorreu. A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco a indenizá-lo em R$ 30 mil, a título de danos morais.
Ao julgar o recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que ficou caracterizada ofensa aos artigos 4º e 5º do Estatuto do Idoso, o que gera dever de indenizar. Escreveu: ‘A senilidade não pode, jamais, ser usada, como fez o banco apelante, como subterfúgio para atos discriminatórios, pois a situação fática retratada configura, ainda que de forma indireta, exclusão do sujeito de direitos, e em tal fase de sua vida, do convívio social, o que não pode ser tolerado.’ Ainda cabe recurso. A apelação recebeu o nº 1000147-22.2016.8.26.0269 e pode ser consultada no site www.tjsp.jus.br na segunda instância.
A decisão é magnífica. Corrige injustiça cruel para com idoso e abre um precedente para que outros juízes decidam da mesma forma. Além de ofender a dignidade humana, foram violados vários princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso que prevê, em seu segundo artigo: ‘O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade’.
Ou seja, a lei protege contra violações e abusos de fornecedores. Quem se sente lesado pode e deve denunciar ao MP, ao Procon, ou mesmo, ingressar na Justiça para garantir seu direito. A decisão judicial exarada no caso que acabo de contar produz alento à sociedade para que, em situações como a experimentada pelo idoso que teve crédito negado em razão de sua idade, não mais ocorram. Respeito ao idoso é o que se pede, e se espera da parte de fornecedores!
BANCO CONDENADO: Segundo site do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma empresa de crédito e financiamento teve julgada improcedente ação de busca e apreensão ajuizada contra cliente, com o qual firmou contrato de financiamento de veículo. Além de ter o pedido negado, a empresa foi condenada ao pagamento de multa e indenização por perdas e danos por apreender indevidamente o veículo do consumidor. Isto porque o consumidor comprovou que quitou as parcelas atrasadas e estava em dia com o empréstimo. Ainda assim, o veículo foi apreendido e vendido a terceiro. A empresa foi condenada pelo TJSP a pagar indenização no valor de R$ 31,7 mil. O processo é nº 1021920-13.2014. 8.26.0005, mas ainda cabe recurso contra a decisão.
BUFFET INFANTIL CONDENADO: Buffet infantil de São Paulo foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, e R$ 25 por danos materiais (parece irrelevante financeiramente, mas representa ganho de causa) a criança que fraturou a tíbia enquanto brincava no tobogã do parque do local. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado. Pais da criança de 8 anos contaram que monitores não orientaram sobre a forma de utilização dos brinquedos. Ao descer, a menina fraturou a tíbia, precisou engessar e usar muletas por dois meses, além de se ausentar da escola. Ainda cabe recurso.
Denilson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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